Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

323 artigos encontrados
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente ao ano de 2023, e dá outras providências.
Concede revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado, mediante a aplicação, a partir de 1º de maio de 2022, do índice de 12,13% (doze vírgula treze por cento), relativo ao período de maio de 2021 a abril de 2022.
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativo ao ano de 2022, dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, e a Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores.
Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: