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Decreto nº 48.668, de 04/08/2023

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2023 Pág. 18 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 10/8/2023.
Observação O item I.9, mencionado nos arts. 3º e 4º, foi grafado erroneamente como "1.9".

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