Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera o Decreto nº 46.892, de 20 de novembro de 2015, que institui Força-Tarefa para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana.
Institui Força-Tarefa para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana.
Institui Força-Tarefa com a finalidade de analisar, diagnosticar e propor alterações no funcionamento do Sistema Prisional, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Altera o Decreto nº 46.709, de 13 de janeiro de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à remuneração das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado que especifica.
Institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações no funcionamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 257 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E REGULADA PELA LEI Nº 19.434, DE 11 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO POR CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO OU PREFEITO MUNICIPAL.
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FEPDC –, E O CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE DESOCUPAÇÃO DE ÁREAS INVADIDAS PARA ASSENTAMENTO RURAL OU URBANO NO ESTADO.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: