Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ponte Nova a área correspondente.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 75+450 m ao km 84+700 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Itaúna.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guiricema a área correspondente
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135 no km 638+800m – Pista Norte, no Município de Curvelo.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo na Rodovia CMG-135 no km 375+700m – Pista Norte, no Município de Montes Claros.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no km 353+970m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 372+282,19 m ao km 372+398,62 m – Entr. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no km 354+700m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos.
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-010 compreendido entre o Município de Serro e o Município de Conceição do Mato Dentro.

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  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: