Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CONSELHEIRO LAFAIETE - ASMARCOL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SISTEMA CEMIG, DENOMINADAS LT OURO PRETO 2/VSB (JECEABA) E LT LAFAIETE 1/VSB (JECEABA), AMBAS DE 345KV, NOS MUNICÍPIOS DE CONGONHAS E JECEABA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CONGADO MARUJOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, ÁREAS DE TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À CONSTRUÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL RAMAL VSB, DO SISTEMA GASMIG, NO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUI.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL E URBANA DO DISTRITO DE MONSENHOR IZIDRO - ACRUMI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAVERAVA.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG, A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: