Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Monjolos 1 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição Betim 5 – Itaminas, de 138 kV, nos Municípios de Sarzedo e Betim.
Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre a execução das atividades de comunicação social no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e dos militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária das Mulheres Quilombolas da Comunidade de Poções Município de Monte Azul – MG, com sede no Município de Monte Azul.
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo Apoio Institucional ao Atendimento Social, com sede no Município de Divinópolis.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: