Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.
Dispõe sobre projeto de parceria público-privada a ser celebrado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais para a prestação de serviços de esgotamento sanitário.
Altera o Decreto nº 45.417, de 28 de junho de 2010, que regulamenta o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Altera o Decreto nº 47.235, de 11 de agosto de 2017, que cria o Projeto Mais Asfalto vinculado à Ação Mais Municípios do Programa Apoio ao Desenvolvimento Municipal, a Captação e Coordenação da Transferência de Recursos e à Ação Apoio aos Municípios e Regiões em Intervenções de Infraestrutura Urbana e Rural do Programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional.
Altera o Decreto nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: