Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig – e dá outras providências, e revoga o art. 94 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, que cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG –, altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências.
Remaneja valores de GTEI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Regulamenta o § 19 do art. 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do regime próprio de previdência social, e dá outras providências.
Altera o art. 7º da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Companhia de Dança do Palácio das Artes, mantida pela Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.
Susta, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt do Vgb para a determinação do fator G.
Altera o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: