Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 49.013, de 3 de abril de 2025, que dispõe sobre as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo, regulador e fiscalizador.
Institui a Estratégia de Segurança Logística e Industrial e dispõe sobre a elaboração do Protocolo Estadual de Segurança de Corredores Logísticos e Áreas Industriais.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 31, de 21 de setembro de 2026, que designa servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver e implementar ações no âmbito do projeto estratégico Assembleia Inteligente.
Designa servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver e implementar ações no âmbito do projeto estratégico Assembleia Inteligente.
Designa servidores para compor o Escritório de Gestão do Portal e o Escritório de Gestão da Intranet da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de o titular de dados pessoais solicitados por estabelecimentos públicos ou privados não fornecer seus dados na presença de terceiros no momento da coleta.
Dispõe sobre banco de dados relativos ao combate às organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares e às milícias privadas no Estado.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: