Decreto nº 49.305, de 27/10/2026
Institui a Estratégia de Segurança Logística e Industrial e dispõe
sobre a elaboração do Protocolo Estadual de Segurança de Corredores
Logísticos e Áreas Industriais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto institui a Estratégia de Segurança Logística e Industrial para integrar sistemas de monitoramento veicular ao Sistema Hélios de monitoramento veicular da Polícia Militar e compartilhar dados sobre a circulação de veículos de carga, com o objetivo de fortalecer a segurança de corredores logísticos e áreas industriais. O texto determina que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - elabore protocolo a fim de orientar o planejamento das ações integradas de prevenção e resposta a crimes contra o patrimônio relacionados à atividade logística em rodovias e em vias de acesso a polos e distritos industriais, em articulação com órgãos de segurança pública, empresas de transporte de cargas, indústrias e concessionárias de rodovias. Também prevê a obrigação de integração dos sistemas nos editais e contratos de concessão rodoviária e a publicação periódica de relatório sobre a implementação e os resultados do referido protocolo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2026 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto institui a Estratégia de Segurança Logística e Industrial para integrar sistemas de monitoramento veicular ao Sistema Hélios de monitoramento veicular da Polícia Militar e compartilhar dados sobre a circulação de veículos de carga, com o objetivo de fortalecer a segurança de corredores logísticos e áreas industriais. O texto determina que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - elabore protocolo a fim de orientar o planejamento das ações integradas de prevenção e resposta a crimes contra o patrimônio relacionados à atividade logística em rodovias e em vias de acesso a polos e distritos industriais, em articulação com órgãos de segurança pública, empresas de transporte de cargas, indústrias e concessionárias de rodovias. Também prevê a obrigação de integração dos sistemas nos editais e contratos de concessão rodoviária e a publicação periódica de relatório sobre a implementação e os resultados do referido protocolo.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio