Decreto nº 49.305, de 27/10/2026

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Texto Original

Institui a Estratégia de Segurança Logística e Industrial e dispõe sobre a elaboração do Protocolo Estadual de Segurança de Corredores Logísticos e Áreas Industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, na Lei nº 13.968, de 27 de julho de 2001, e no Decreto nº 48.355, de 24 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Estratégia de Segurança Logística e Industrial, com a finalidade de fortalecer a segurança dos corredores logísticos e das áreas industriais do Estado, por meio da integração de leitores automáticos de placas veiculares e de sistemas de monitoramento públicos e privados em operação nas rodovias estaduais e nas vias de acesso a polos e distritos industriais ao Sistema Hélios de monitoramento veicular da Polícia Militar de Minas Gerais.

Parágrafo único – A integração ao Sistema Hélios priorizará os corredores viários com elevada movimentação de cargas e maior incidência de crimes contra o patrimônio relacionados à atividade logística.

Art. 2º – A integração ao Sistema Hélios observará os padrões técnicos de interoperabilidade, os requisitos de segurança da informação e tratamento de dados, de rastreabilidade dos acessos e as normas de governança do Sistema Integrado de Segurança Pública – Sisp.

Art. 3º – A Estratégia de Segurança Logística e Industrial contará com o compartilhamento de dados relativos ao registro da circulação de veículos de carga no Estado, mediante interoperabilidade com o sistema de controle fiscal Divisa Tributária Segura, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

Art. 4º – Os procedimentos e instrumentos necessários à formalização da integração ao Sistema Hélios serão definidos em portaria da Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 5º – Os editais e contratos de concessão de rodovias estaduais deverão prever a obrigação de integração dos sistemas de monitoramento ao Sistema Hélios.

Parágrafo único – Os contratos de concessão de rodovias estaduais em vigor poderão ser aditados para incluir a obrigação de que trata o caput, observada a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 6º – A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp elaborará o Protocolo Estadual de Segurança de Corredores Logísticos e Áreas Industriais, com a finalidade de orientar o planejamento das ações de prevenção e resposta a crimes contra o patrimônio relacionados à atividade logística em rodovias estaduais e em vias de acesso a polos e distritos industriais, em articulação com os órgãos de segurança pública, os órgãos e as entidades integrantes do Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais e a SEF.

§ 1º – O Protocolo deverá prever, entre outros instrumentos, a elaboração de mapas de risco para identificar áreas com maior movimentação de cargas e áreas com maior incidência de crimes contra o patrimônio relacionados à atividade logística, visando ao planejamento operacional integrado e à definição de prioridades de intervenção em infraestrutura voltadas à prevenção da criminalidade.

§ 2º – Os municípios poderão aderir ao Protocolo, a fim de articular ações integradas de prevenção e repressão à criminalidade nas vias de acesso a polos e distritos industriais sob sua responsabilidade, inclusive mediante cooperação em medidas de infraestrutura urbana, videomonitoramento, ordenamento do trânsito e compartilhamento de informações.

§ 3º – A Sejusp poderá articular-se com empresas de transporte de cargas, indústrias e concessionárias de rodovias estaduais para a formulação, a implementação e o aperfeiçoamento do Protocolo.

Art. 7º – A Sejusp publicará periodicamente, conforme estabelecido no Protocolo, relatório sobre sua implementação e seus resultados.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA