Decreto nº 49.306, de 27/10/2026
Altera o Decreto nº 49.013, de 3 de abril de 2025, que dispõe sobre as
normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade
econômica e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo,
regulador e fiscalizador.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma acrescenta ao decreto que dispõe sobre a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica a determinação de que os procedimentos relativos à liberação de atividade econômica observem as normas estaduais de simplificação administrativa e de governo digital, além de estabelecer critérios para a exigência de documentos nas renovações desses atos. Altera, ainda, os prazos de 20, 30 ou 60 dias para análise dos pedidos de liberação de atividades econômicas, conforme categorização fundamentada em critérios objetivos, e reduz para 20 dias o prazo aplicável na ausência de regulamentação. Acrescenta também dispositivo que institui painel público para divulgar informações sobre o desempenho da Administração Pública na análise desses pedidos, incluindo prazos de análise, processos pendentes, índices de cumprimento dos prazos e aprovações tácitas. Por fim, estabelece regras de transição dos prazos decorrentes das alterações promovidas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2026 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo A norma acrescenta ao decreto que dispõe sobre a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica a determinação de que os procedimentos relativos à liberação de atividade econômica observem as normas estaduais de simplificação administrativa e de governo digital, além de estabelecer critérios para a exigência de documentos nas renovações desses atos. Altera, ainda, os prazos de 20, 30 ou 60 dias para análise dos pedidos de liberação de atividades econômicas, conforme categorização fundamentada em critérios objetivos, e reduz para 20 dias o prazo aplicável na ausência de regulamentação. Acrescenta também dispositivo que institui painel público para divulgar informações sobre o desempenho da Administração Pública na análise desses pedidos, incluindo prazos de análise, processos pendentes, índices de cumprimento dos prazos e aprovações tácitas. Por fim, estabelece regras de transição dos prazos decorrentes das alterações promovidas.
Documentos