Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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11 artigos encontrados
Estabelece diretrizes para a política de conscientização para o trânsito e a convivência harmônica, no Estado, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias.
CONCEDE AOS SENHORES ARMANTE CARNEIRO E CAWOOD LEWIS ROBINSON PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE FERRO NO TRIÂNGULO MINEIRO.
CONCEDE AOS SENHORES ARMANTE CARNEIRO E CAWOOD LEWIS ROBINSON PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE FERRO NO TRIÂNGULO MINEIRO.
CONCEDE AOS SENHORES CÉSAR LINO E COMP. PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DA VILA RAUL SOARES, VÁ À FOZ DO RIO MATIPÓ.
CONCEDE AOS SENHORES FLÁVIO SOARES DIAS E EDVAR DIAS, PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DE ALFENAS, VÁ À CIDADE DE MACHADO.
CONCEDE À CÂMARA MUNICPAL DE TRÊS PONTAS PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DA ESTAÇÃO DE ESPERA, NA REDE SUL-MINEIRA, VAI TER CIDADE DE TRÊS PONTAS.
APROVA OS ESTUDOS, PLANTAS E PROJETOS DE OBRAS DE ARTE PARA A CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DA ESTRADA DE FERRO CONCEDIDA À COMPANHIA ELETRO-METALÚRGICA BRASILEIRA E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS NECESSÁRIOS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: