Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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APROVA OS ESTUDOS PARA A CONSTRUÇÃO DE VINTE QUILÔMETROS, A PARTIR DE BOTELHOS, DA ESTRADA DE FERRO CONCEDIDA À COMPANHIA TRAÇÃO, FORÇA E LUZ SÃO JOSÉ DOS BOTELHOS E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS NECESSÁRIOS.
MANDA ATACAR A CONSTRUÇÃO, NA ESTRADA DE FERRO PARACATU, DO TRECHO QUE LIGARÁ MARTINHO CAMPOS À CIDADE DO PARÁ DE MINAS, CONFORME O ESTUDO JÁ FEITO E APROVADO.
CONCEDE AO SR. ADOLPHO SCHMIDT JÚNIOR PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DA ESTAÇÃO DE AIMORÉS, VÁ ATÉ A CIDADE DE SÃO MANOEL DO MUTUM.
CONCEDE AOS SRS. ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, ALCINO BRETAS DE OLIVEIRA, OCTAVIO TEIXEIRA BARBOSA E JOÃO CONTIN, PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DE CARACOL, VÁ ÀS DIVISAS DESTE ESTADO COM O DE SÃO PAULO.
CONCEDE AO ENGENHEIRO FRANCISCO AMINTAS C. DE MOURA OU EMPRESA QUE ORGANIZAR, PRIVILÉGIO PARA CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE UMA ESTRADA DE FERRO QUE, PARTINDO DE MUNDÉUS, ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, VÁ A UNIÃO, MUNICÍPIO DE CAETÉ.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: