Lei nº 23.230, de 04/01/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as linhas e os
ramais ferroviários existentes em Minas Gerais.
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Ferrovia, Acesso Ferroviário. Fixação, Critérios, Supressão, Ferrovia, Acesso Ferroviário, Intervenção, Objetivo, Reaproveitamento, Destinação, Transporte Ferroviário, Turismo Cultural.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Transporte e Trânsito.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2019 Pág. 2 Col. 2
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Indexação
Resumo Reconhecimento, Patrimônio Cultural, Ferrovia, Acesso Ferroviário. Fixação, Critérios, Supressão, Ferrovia, Acesso Ferroviário, Intervenção, Objetivo, Reaproveitamento, Destinação, Transporte Ferroviário, Turismo Cultural.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Transporte e Trânsito.
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