Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Designa servidores para substituir titulares do cargo de diretor e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Designa servidores para compor o Escritório de Gestão do Portal e o Escritório de Gestão da Intranet da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes institucionais para a gestão de bens de valor ou interesse artístico, cultural e museológico de propriedade da Assembleia Legislativa.
Designa servidores para substituir titulares de cargo de secretário-geral da Mesa, secretário-geral-adjunto da Mesa, procurador-geral-adjunto, diretor e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 16, de 19 de maio de 2026, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa, a acumulação de cargos, funções e empregos públicos de que tratam o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição da República e o art. 25 da Constituição do Estado

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: