Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 31, de 21 de setembro de 2026, que designa servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de desenvolver e implementar ações no âmbito do projeto estratégico Assembleia Inteligente.
Dispõe sobre o abono de falta do servidor e do estagiário que votem em domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 50, de 15 de setembro de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de selecionar, analisar e acompanhar atividades institucionais que tenham efeitos sobre o ciclo de políticas públicas, com vistas a estabelecer parâmetros, critérios e modelagens para potencializar a atuação do Poder Legislativo no aprimoramento dessas políticas.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Designa servidores para substituir titulares do cargo de diretor e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: