Por outro lado, acúmulo de funções é admitida e seria comum na corporação, o que foi criticado por deputado em audiência sobre acidente que matou os seis ocupantes em Ouro Preto.
10/12/2024Comissão de Segurança Pública
64ª Reunião Extraordinária
Auditório José Alencar
Finalidade da audiência pública: Debater a rotina de sobrecarga de trabalho dos bombeiros militares lotados no Batalhão de Operações Aéreas - BOA -, tendo em vista o acidente ocorrido em 11/10/24, quando um helicóptero do Corpo de Bombeiros caiu no Município Ouro Preto, causando a morte de quatro militares, um médico e um enfermeiro.
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater a rotina de sobrecarga de trabalho dos bombeiros militares lotados no Batalhão de Operações Aéreas - BOA -, tendo em vista o acidente ocorrido em 11/10/24, quando um helicóptero do Corpo de Bombeiros caiu no Município Ouro Preto, causando a morte de quatro militares, um médico e um enfermeiro.
RQC Requerimento de Comissão 11314/2024
Autor do requerimento: Dep. Sargento RodriguesTiago Sousa PereiraDiretor-Presidente Substituto - Agência Nacional de Aviação CivilJuliana Ávila Teixeira ConfirmadoSubsecretária - Subsecretaria de Acesso a Serviço de Saúde da Secretaria de Estado de SaúdeRepresentando Fábio Baccheretti VitorSecretário - Secretaria de Estado de SaúdeSuelen Livia Novy Santos ConfirmadoCoordenadora de Gestão Contratual e Financeira do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel - Secretaria de Estado de SaúdeRepresentando Fábio Baccheretti VitorSecretário - Secretaria de Estado de SaúdeCel. BM Erlon Dias do Nascimento BotelhoComandante-Geral - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Comando-GeralTen.-Cel BM Karla Lessa Alvarenga LealComandante - Batalhão de Operações Aéreas - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - BOA/CBMMGThamara Lesse Ferreira Teles ConfirmadoCoordenadora da Central de Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS URG Oeste e Responsável Técnica do Serviço Aeromédico no BOARepresentando José Márcio ZanardiSecretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS URG Oeste -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Assessor
Flávia Silva Pinheiro
Tel.: (31) 21087131
Consultor
Harmonia Silva Nicolino
Tel.: (31) 21087697
Assessor de evento
Marcelo Magno da Cunha
Tel.: (31) 21083516
Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)
Resultado da reunião: Reunião ocorrida.
Dep. Sargento Rodrigues
(Presidente)
/ PL
Comissão de Segurança Pública
Comissão de Segurança Pública
Ten.-Cel BM Karla Lessa Alvarenga Leal (representando Cel. BM Erlon Dias do Nascimento Botelho)
Comandante - Batalhão de Operações Aéreas - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - BOA/CBMMG
Comandante - Batalhão de Operações Aéreas - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - BOA/CBMMG
Thamara Lesse Ferreira Teles (representando José Márcio Zanardi)
Coordenadora da Central de Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS URG Oeste e Responsável Técnica do Serviço Aeromédico no BOA
Coordenadora da Central de Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS URG Oeste e Responsável Técnica do Serviço Aeromédico no BOA
Juliana Ávila Teixeira (representando Fábio Baccheretti Vitor)
Subsecretária - Subsecretaria de Acesso a Serviço de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde
Subsecretária - Subsecretaria de Acesso a Serviço de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Não houve correspondência.
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Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater a rotina de sobrecarga de trabalho dos bombeiros militares lotados no Batalhão de Operações Aéreas - BOA -, tendo em vista o acidente ocorrido em 11/10/24, quando um helicóptero do Corpo de Bombeiros caiu no Município Ouro Preto, causando a morte de quatro militares, um médico e um enfermeiro.
RQC Requerimento de Comissão 11314/2024
Autor do requerimento: Dep. Sargento RodriguesResultado: Audiência pública ocorrida. -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.
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Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
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RQC Requerimento de Comissão 11778/2024
Ementa: Requer seja encaminhado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – pedido de providências para estudar a viabilidade de exclusividade de atuação de servidores como pilotos e copilotos, de maneira a evitar sobrecarga de trabalho desses profissionais, como aparentemente ocorreu com o Cap. BM Wilker, responsável pelo helicóptero acidentado em 11/10/2024, em Ouro Preto, que era chefe de manutenção de aeronave, chefe de pessoal do Encontro da Comunidade Operacional de Bombeiros – Ecobom –, exercia outras atividades administrativas, além de ficar atento a aplicativo de mensagens relativas ao serviço, o que pode interferir na capacidade de foco do profissional e, consequentemente, na segurança dos tripulantes.Autores: Dep. Sargento RodriguesSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 9736/2024
Órgão: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Comando-GeralO comandante-geral informou, em 20/1/2025, que, conforme gráficos estatísticos de atendimentos do CBMMG, a corporação tem sido demandada a cada ano mais pela sociedade, refletindo, sistematicamente, maior carga de trabalho em todos os setores operacionais e administrativos da Instituição, o que inclui as unidades de atividade aérea. E, embora essa crescente demanda de serviço - aliada à restrição de expansão do efetivo dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal - seja uma realidade de toda a corporação, a instituição tem dispensado especial atenção aos pilotos e copilotos, em virtude do grau de risco de seus trabalhos, especialmente após o trágico acidente com o Arcanjo 04, em 11/10/2024. Nesse sentido, gradativamente estão sendo adotadas medidas específicas para limitação e controle da jornada de trabalho na aviação, além da melhor distribuição da demanda de serviço existente e suporte psicológico aos militares, com objetivo de prevenir a fadiga, o estresse e a sobrecarga. Citou as ações que estão sendo tomadas, como: autorização para execução de concurso interno, visando a admissão de 15 novos pilotos; movimentação de 8 oficiais para o Batalhão de Operações Aéreas (BOA), dentre eles pilotos e não pilotos; transferência de copilotos para as bases aéreas descentralizadas no interior do Estado, à medida que novos helicópteros são movimentados; absorção, pelo Comando Especializado de Bombeiros (CEB), de demandas administrativas que antes eram de responsabilidade do Batalhão de Operações Aéreas, como a ordenação de despesas; dispensa dos pilotos de outros encargos que anteriormente possuíam, como Operação Brumadinho, Encontro da Comunidade de Bombeiros (ECOBOM) e Batalhão Carnaval; redefinição de alguns horários e rotinas do BOA, como o início e duração das escalas das equipes de plantão e limite do número de horas de voo diárias. Por fim, tendo em vista que foi mencionado o uso de equipamento celular para acesso a mensagens, citou que, preventivamente, foi confeccionada, em abril de 2024, uma Nota do Comando do BOA, que trata do uso de equipamentos eletrônicos durante o voo, limitando a sua utilização. Além disso, frisou que todas as informações necessárias para elucidar as causas e os fatores que podem ter influenciado no acidente do helicóptero Arcanjo 04 estão sendo repassadas às autoridades externas responsáveis pela apuração de responsabilidade penal e prevenção de acidentes, no caso, a PCMG e o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), respectivamente.
RQC Requerimento de Comissão 11779/2024
Ementa: Requer seja encaminhado ao secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS URG Oeste - pedido de informações sobre quantos médicos e enfermeiros atuam no âmbito desse consórcio, no transporte terrestre ou no aéreo; qual a forma de contratação desses profissionais; se há possibilidade de contratação de pessoa jurídica para execução do serviço; e se os referidos profissionais têm seguro de vida e, em caso positivo, qual a cobertura desse seguro.Autores: Dep. Sargento RodriguesSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 9737/2024
RQC Requerimento de Comissão 11780/2024
Ementa: Requer seja encaminhado ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – pedido de informações acerca das providências concretas tomadas pela instituição para garantir a segurança dos voos operados pela corporação após os acidentes de helicóptero ocorridos no Estado em 28/6/2021, com a aeronave Arcanjo 21, na região de Montes Claros, e em 11/10/2024, na região de Ouro Preto.Autores: Dep. Sargento RodriguesSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 9738/2024
Órgão: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Comando-GeralA comandante-geral do CBMMG informou, em 8/4/2025, que em relação ao acidente da aeronave Arcanjo 05 (PT-SUS), ocorrido em 28/6/2021, na região de Montes Claros, foram tomadas várias providências, a exemplo das seguintes: realização de 2 dias de palestras online, com assuntos referentes ao ocorrido; realização de um workshop de CRM (Crew Resource Management) no mesmo ano, o qual, em resumo, consiste em um sistema de treinamento que visa melhorar a comunicação, o trabalho em equipe e a tomada de decisões da tripulação para aumentar a segurança e a eficiência das operações de voo; decisão de adquirir somente aeronaves com capacidade operacional para 2 pilotos (comandante e copiloto), com o intuito de aumentar a percepção e melhor divisão de tarefas em voo. Por sua vez, no tocante ao acidente da aeronave Arcanjo 04 (PR-UEA), ocorrido em 11/10/2024, na região de Ouro Preto, foram adotadas as seguintes medidas: realização de reunião com a tropa bombeiro militar da atividade aérea e profissionais do SAMU, além de reuniões setorizadas (pilotos, operadores aerotáticos, SAMU), buscando identificar previamente possíveis fatores contribuintes para o acidente e aperfeiçoar os processos de trabalho; interrupção das operações aéreas por tempo indefinido, com retorno gradual após treinamento da tripulação; realização de palestras sobre segurança operacional, em dezembro de 2024, com a presença de palestrantes do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - Cenipa; delimitação da jornada de trabalho operacional em 11 horas; estabelecimento de diretriz para contabilização do sobreaviso e aperfeiçoamento do sistema de aferição de horas trabalhadas a fim de conceder as compensações e folgas devidas; foram retomados os trabalhos do Grupo Condutor do Suporte Aéreo Avançado de Vida - Saav - junto à Secretaria de Estado de Saúde; inclusão de uma Oficial Psicóloga na composição da Seção de Segurança de Voo do CBMMG; realização de alterações sistemáticas no Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição do CBMMG; afastamento do voo do pessoal que não se sentia ou não se sente em condições de voar; realização de tratativas junto ao Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - Seripa -, com fornecimento de toda documentação solicitada pelo órgão de investigação, visando identificar as possíveis causas do acidente; acionamento da empresa seguradora contratada para realização das indenizações devidas, de modo a prover, além da reparação material, amparo e seguridade social aos familiares dos profissionais acidentados; confeccionados os devidos processos administrativos relacionados aos bombeiros militares envolvidos, como o auxílio-funeral (seguradora, IPSM, CBMMG), pensão, pecúlio, processo de promoção post-mortem, atestado de origem, indenização securitária, fechamento das pastas funcionais.
RQC Requerimento de Comissão 11781/2024
Ementa: Requer seja encaminhado ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pedido de informações sobre o fundamento legal que permitiu a expansão da unidade de Coração de Jesus e a alocação de servidores municipais nessa unidade, de forma “ad hoc”, e sobre as atribuições exercidas por tais servidores.Autores: Dep. Sargento RodriguesSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 9739/2024
Órgão: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Comando-GeralA comandante-geral do CBMMG informou, em 8/4/2025, que o projeto das brigadas municipais foi concebido nos termos da legislação vigente como forma de expandir os atendimentos, em especial para os municípios de até 30 mil habitantes que não dispõem de unidade ou fração dos bombeiros instaladas. No tocante ao fundamento legal, destacou: o §2º do art. 3º da Lei Federal nº 13.425/2017, que estabelece que "os municípios que não contarem com unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada poderão criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual"; a Lei Federal nº 14.751/2023, que em seu inciso XIII do art. 6º prevê que compete aos Corpos de Bombeiros "regulamentar, credenciar e fiscalizar as empresas de fabricação e comercialização de produtos, bem como as escolas formadoras e profissionais, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio, pânico e emergência, a brigadas de incêndio e aos serviços civis e auxiliares de bombeiros"; a Lei nº 54/1999, que no inciso V do art. 3º estabelece que compete ao Corpo de Bombeiros Militar "incentivar a criação de Bombeiros não militares e estipular as normas básicas de funcionamento e de padrão operacional"; a Lei nº 22.839/2018, que em seu art. 6º dispõe que "o CBMMG é o responsável pelo estabelecimento das normas que regem as atividades exercidas por voluntários, profissionais e instituições civis em sua área de competência, nos termos do art. 7º, bem como pela coordenação e fiscalização dessas atividades"; Portaria CBMMG nº 49/2020, que dispõe sobre a criação, manutenção e credenciamento da brigada municipal. No tocante à Brigada Municipal de Coração de Jesus informou que foi criada por meio da Lei Municipal nº 1.257/2023, a qual estabelece as atribuições dos agentes públicos e, em seu anexo, criou 3 cargos de brigadista municipal e 2 de brigadista municipal motorista. Disse que o CBMMG firmou com o município o Convênio nº 24.721/2024 e, tendo em vista a previsão de inauguração da brigada para os próximos meses, o CBMMG lotou dois militares no município, os quais atuarão na coordenação.




