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Trabalho, Emprego e Renda, Administração Pública
ANDERSON DE CASTRO CELESTINO13/10/2026 14:32

ASSUNTO: PROPOSTA DE PROJETO DE LEI - Instituição do piso salarial dos Ouvidores Públicos Municipais do Estado de Minas Gerais. Excelentíssimo Presidente da ALMG, venho por meio desta apresentar uma proposta de extrema relevância para o fortalecimento da democracia, da transparência e da cidadania em nosso Estado: A criação de um PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PISO SALARIAL DOS OUVIDORES E PROFISSIONAIS DE OUVIDORIA DOS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS. As ouvidorias públicas são canais indispensáveis de interlocução entre a sociedade e a administração pública. Elas garantem o direito da manifestação dos cidadãos, promovem a melhoria dos serviços públicos e atuam diretamente no combate à corrupção e na eficiência da gestão local. Contudo, apesar da alta responsabilidade e das exigências técnicas e legais do cargo(alinhadas à lei Federal 13.460/2017), observa-se uma enorme disparidade salarial e, frequentemente, a desvalorização destes profissionais nas diferentes regiões do nosso estado. A instituição de um piso salarial digno e unificado para o âmbito municipal trará os seguintes benefícios: * INTERIORIZAÇÃO DA QUALIDADE: Garante que os municípios menores também atraiam e retenham profissionais qualificados. *GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA: A valorização salarial protege o profissional para que exerça as suas funções com autonomia e isenção. * PROFISSIONALIZAÇÃO DO SETOR: Estimula a capacitação continua e melhora diretamente o atendimento ao cidadão mineiro. A instituição de um piso salarial e unificado para o âmbito municipal trará estabilidade jurídica e valorização real à categoria.Para viabilizar essa medida, propõe-se que o piso salarial seja fixado em valor sugerido de 6.500,00, e com base no numero de habitantes de cada município,esse valor seria acrescido, para uma jornada de 40 horas semanais,sendo este valor indexado e reajustado anualmente com base na variação acumulada do INPC, garantindo a reposição inflacionaria sem violar as vedações constitucionais de vinculação ao salário mínimo. Agradeço a atenção desta comissão e me coloco à disposição. Atenciosamente ANDERSON DE CASTRO CELESTINO OUVIDO MUNICIPAL EFETIVO DA CIDADE DE JANAÚBA MG (38)99166-6180 EMAIL - anderson.portinari@hotmail.com


Resposta16/10/2026 14:45

Prezado Anderson,

Em atenção a sua sugestão de projeto de lei, informamos que se trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Poder Executivo municipal.