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Cultura, Educação
KAMILLY VITORIA TEODORO DA SILVA SOARES10/08/2026 12:26

PROJETO DE LEI Nº 003/2026 Dispõe sobre a criação de Bibliotecas Comunitárias nos bairros do Município e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Criação de Bibliotecas Comunitárias, com a finalidade de ampliar o acesso da população à leitura, à informação, à cultura e ao conhecimento. Art. 2º As Bibliotecas Comunitárias poderão ser instaladas em bairros com menor acesso a equipamentos culturais, utilizando, preferencialmente, espaços públicos já existentes, como centros comunitários, escolas, praças, associações de moradores e demais locais adequados. Art. 3º São objetivos do Programa: I – incentivar o hábito da leitura em crianças, jovens e adultos; II – democratizar o acesso aos livros e materiais educativos; III – promover atividades culturais, educativas e de incentivo à leitura; IV – fortalecer a inclusão social por meio da educação e da cultura; V – estimular a participação da comunidade na preservação e no funcionamento das bibliotecas. Art. 4º O acervo das Bibliotecas Comunitárias poderá ser constituído por recursos públicos, doações de pessoas físicas, empresas, instituições de ensino, editoras e organizações da sociedade civil. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para implantação, manutenção e ampliação das Bibliotecas Comunitárias. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo os critérios para sua execução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso da população aos livros, à informação e à cultura por meio da criação de Bibliotecas Comunitárias nos bairros do município. A leitura é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da educação, do pensamento crítico e da cidadania. Muitos bairros ainda possuem acesso limitado a espaços de leitura e atividades culturais. A implantação de bibliotecas comunitárias contribuirá para reduzir essa desigualdade, oferecendo um ambiente de aprendizado, pesquisa, lazer e convivência para pessoas de todas as idades. Além de incentivar a formação de novos leitores, o projeto fortalece a participação da comunidade, promove a inclusão social e estimula parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil para a valorização da educação e da cultura. Diante da importância da iniciativa para o desenvolvimento educacional e social do Município, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.


Resposta12/08/2026 18:15

Prezada Kamilly,

Em atenção a sua sugestão de projeto de lei, informamos que se trata de matéria do campo de atuação administrativa do Poder Executivo municipal.