Logomarca ALMG
Educação, Segurança Pública
KAMILLY VITORIA TEODORO DA SILVA SOARES06/08/2026 12:07

PROJETO DE LEI Nº 002/2026 Institui o Programa Municipal de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas instituições de ensino da rede pública e privada do Município e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, com o objetivo de prevenir, identificar, conscientizar e combater práticas de violência física, verbal, psicológica, moral, social e virtual no ambiente escolar. Art. 2º São objetivos do Programa: I – promover a cultura da paz, do respeito e da convivência harmoniosa entre os estudantes; II – prevenir e combater o bullying e o cyberbullying nas instituições de ensino; III – conscientizar alunos, professores, servidores e familiares sobre os impactos dessas práticas; IV – incentivar a denúncia de casos de violência, garantindo sigilo e proteção às vítimas; V – oferecer apoio e acompanhamento às vítimas e promover ações educativas voltadas aos autores das agressões. Art. 3º O Programa poderá desenvolver as seguintes ações: I – realização de palestras, campanhas educativas, seminários e oficinas; II – promoção de atividades pedagógicas voltadas ao respeito às diferenças e à inclusão social; III – capacitação de professores e demais profissionais da educação para identificação e prevenção dos casos; IV – criação de canais de acolhimento e denúncia no ambiente escolar; V – incentivo à participação da família na prevenção e enfrentamento dessas práticas. Art. 4º As escolas poderão firmar parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades da sociedade civil e profissionais especializados para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo as normas necessárias para sua implementação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O bullying e o cyberbullying representam sérios problemas que afetam crianças e adolescentes, comprometendo seu desenvolvimento emocional, psicológico, social e acadêmico. Com o crescimento do uso das tecnologias e das redes sociais, os episódios de violência virtual tornaram-se mais frequentes, exigindo ações preventivas e educativas por parte do Poder Público. A criação do Programa Municipal de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying busca fortalecer a cultura do respeito, da empatia e da convivência pacífica nas escolas, promovendo campanhas educativas, capacitação de profissionais da educação e apoio às vítimas. A proposta também incentiva a participação das famílias e da comunidade escolar, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e comprometidos com a construção de um ambiente escolar seguro e acolhedor. Diante da relevância da matéria para a proteção da infância, da adolescência e da promoção da educação de qualidade.


Resposta06/08/2026 15:45

Prezada Kamilly Vitoria Teodoro da Silva Soares,

Primeiramente, agradecemos pela participação e pela contribuição pela elaboração de uma proposta de projeto de lei. Informamos que foram identificados projetos de leis em tramitação que estão alinhados com a ideia apresentada por você.

PL 4.403/2025 que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Bullying e Cyberbullying nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL./4403/2025

PL 564/2015 que dispõe sobre o desenvolvimento de política anti-bullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/projetos-de-lei/texto/?tipo=PL&num=564&ano=2015

Em caso de dúvidas ou novas solicitações, estamos à disposição.

Atenciosamente,