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Trabalho, Emprego e Renda, Defesa do Consumidor, Educação
KAMILLY VITORIA TEODORO DA SILVA SOARES05/08/2026 15:13

PROJETO DE LEI Nº 001/2026 Dispõe sobre a inclusão obrigatória da Educação Financeira no currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das redes pública e privada de ensino e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Educação Financeira como componente transversal no currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das instituições de ensino públicas e privadas. Art. 2º A Educação Financeira terá como objetivos: I – desenvolver a consciência sobre o uso responsável do dinheiro; II – estimular hábitos de planejamento financeiro e poupança; III – promover o consumo consciente; IV – orientar sobre orçamento familiar, investimentos básicos, crédito, juros, inflação, impostos e prevenção ao superendividamento; V – incentivar a autonomia financeira e o empreendedorismo. Art. 3º Os conteúdos poderão ser ofertados de forma interdisciplinar ou por disciplina específica, conforme a organização pedagógica de cada sistema de ensino, respeitando a legislação educacional vigente. Art. 4º O Poder Executivo promoverá programas de capacitação para professores responsáveis pela aplicação dos conteúdos previstos nesta Lei. Art. 5º As instituições de ensino poderão realizar palestras, oficinas, feiras, projetos e parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer a educação financeira dos estudantes, observadas as normas legais aplicáveis. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definindo diretrizes para sua implementação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A presente proposição visa preparar crianças e adolescentes para lidar de forma responsável com o dinheiro, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para os desafios da vida financeira. O acesso à educação financeira desde a escola favorece o planejamento, reduz o endividamento, incentiva o consumo consciente, fortalece a cultura da poupança e estimula o empreendedorismo. Em um cenário em que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras, é essencial que os estudantes desenvolvam conhecimentos práticos sobre orçamento, crédito, investimentos, impostos e planejamento de longo prazo. Ao tornar a Educação Financeira obrigatória no Ensino Fundamental e Médio, o Poder Público investe na construção de uma sociedade mais consciente, responsável e economicamente sustentável, promovendo benefícios que se estendem à vida pessoal, familiar e profissional dos estudantes. Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.


Resposta06/08/2026 15:34

Prezada Kamilly Vitoria Teodoro da Silva Soares,

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais agradece a sua participação e o interesse demonstrado em contribuir com as atividades do Poder Legislativo. A sua manifestação fortalece o processo democrático e enriquece o diálogo com a sociedade.

A respeito do tema proposto, foi localizado em tramitação o Projeto de Lei 317/2015, que dispõe sobre a inclusão da temática Educação Financeira no currículo escolar das escolas estaduais de ensino médio de Minas Gerais:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/317/2015

Atualmente, o PL 317/2015 se encontra aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Ainda em primeiro turno, está previsto de ser apreciado na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

É possível receber mensagens automáticas a cada vez que a tramitação de um projeto avançar. Para isso, você deve possuir um cadastro de usuário do Portal da ALMG. Se ainda não o possui, antes é preciso criá-lo, uma única vez, no endereço eletrônico abaixo:
https://www.almg.gov.br/apps/cadastro/novo

Após a realização e a confirmação do cadastro, faça seu login no Portal, acesse o projeto de seu interesse e clique no ícone "Seguir".

Observe ainda que existem outros Projetos de Lei anexados ao PL 317/2015 em razão da identidade ou semelhança entre proposições:

- PL 370/2023, que dispõe sobre a inclusão, como tema transversal nas escolas estaduais, conteúdos relativos à educação financeira e à educação digital:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/370/2023

- PL 3.877/2025, que institui aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito como atividade extracurricular na rede estadual de ensino:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/3877/2025

- PL 4.409/2025, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à educação financeira nas escolas do Estado:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/4409/2025

De acordo com o artigo 173 §3º do Regimento Interno da ALMG, o parecer de cada comissão incluirá o exame das proposições anexadas.

Em caso de dúvidas, ou de novas solicitações, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,