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Administração Pública, Segurança Pública
Antônio Messias de Jesus Martes 07/07/2026 20:40
Lei que incorpora ao vencimento dos servidores da segurança pública os valores referentes ao auxílio do exercício continuado. A incorporação será de 50% do valor para os servidores que tiverem completado 5 anos de percepção do benefício, acrescida de mais 10% a cada ano subsequente, contado a partir do quinto ano, até o limite de 100% do valor recebido. O benefício aplica-se aos servidores que já poderiam requerer a aposentadoria voluntária, mas optaram por permanecer em atividade.
Resposta10/07/2026 13:52