A Assembleia Legislativa de Minas Gerais levanta uma pauta extremamente importante ao defender os direitos das pessoas com deficiência. No entanto, na prática, ainda existem barreiras que precisam ser revistas com urgência. Um exemplo claro é a isenção de IPVA em Minas Gerais, que atualmente exige que o veículo esteja no nome da própria pessoa com deficiência. Essa exigência desconsidera a realidade de muitas famílias, onde o cuidado e a mobilidade dependem diretamente de terceiros — pais, filhos ou responsáveis legais — que utilizam o veículo para garantir tratamentos, consultas e qualidade de vida. Diversos estados brasileiros já adotam uma visão mais inclusiva, permitindo que o benefício seja estendido ao familiar responsável, reconhecendo que a acessibilidade vai além da titularidade formal do veículo. Se a inclusão é, de fato, justiça e cidadania, é essencial que as políticas públicas acompanhem a realidade vivida pelas pessoas com deficiência e suas famílias. Por isso, fica o apelo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais para que revisem essa regra e ampliem o alcance do benefício. Inclusão verdadeira é aquela que remove barreiras — não que cria novas.
Atenciosamente,