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Direitos Humanos, Transporte e Trânsito
Raymundo Nonato Rodrigues Junior 27/04/2026 11:46

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais levanta uma pauta extremamente importante ao defender os direitos das pessoas com deficiência. No entanto, na prática, ainda existem barreiras que precisam ser revistas com urgência. Um exemplo claro é a isenção de IPVA em Minas Gerais, que atualmente exige que o veículo esteja no nome da própria pessoa com deficiência. Essa exigência desconsidera a realidade de muitas famílias, onde o cuidado e a mobilidade dependem diretamente de terceiros — pais, filhos ou responsáveis legais — que utilizam o veículo para garantir tratamentos, consultas e qualidade de vida. Diversos estados brasileiros já adotam uma visão mais inclusiva, permitindo que o benefício seja estendido ao familiar responsável, reconhecendo que a acessibilidade vai além da titularidade formal do veículo. Se a inclusão é, de fato, justiça e cidadania, é essencial que as políticas públicas acompanhem a realidade vivida pelas pessoas com deficiência e suas famílias. Por isso, fica o apelo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais para que revisem essa regra e ampliem o alcance do benefício. Inclusão verdadeira é aquela que remove barreiras — não que cria novas.


Resposta28/04/2026 16:24

Prezado Raymundo Nonato Rodrigues Junior,

Agradecemos sua participação e informamos que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 299/2015, que altera a Lei nº 14.937/2003, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências.

O texto original, o histórico de tramitação e os documentos relacionados podem ser consultados no endereço eletrônico abaixo:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/299/2015

Informamos, ainda, que, caso deseje, é possível receber notificações automáticas sempre que houver avanço na tramitação do projeto. Para isso, é necessário possuir cadastro no Portal da ALMG. Caso ainda não o tenha, o cadastro pode ser realizado, uma única vez, por meio do seguinte link:
https://www.almg.gov.br/apps/cadastro/novo

Após a criação e confirmação do cadastro, faça o login no Portal, acesse o projeto de seu interesse e clique no ícone “Seguir”.

Em caso de dúvidas ou novas solicitações, permanecemos à disposição.  
Atenciosamente,