PROJETO DE LEI que coloca a carga horária de reunião coletiva do professor de educação básica da rede estadual, que são duas horas de duração por semana para acumular as 8 horas e colocar toda essa carga horária acumulada num único dia. Tal dia esteja previamente no Calendário escolar sendo Dia Escolar. O professor junto com o Serviço pedagógico desenvolve atividades que estão numa pauta previamente publicada. Cada mês haverá um Dia Escolar com o objetivo de ser realizada a carga horária mensal de módulo II, inclusive deixando o Dia Escolar para esta finalidade ser num dia depois da aplicação das atividades avaliaria a fim de que possa acontecer o Conselho de Classe. Os Dias escolares e o ano letivo de 200 dias compõem o ano letivo em todo o estado de Minas Gerais. Lembrando que os Dias Escolares já cheguem às escolas com datas estipuladas pela SEE, por conta que se cada escola escolher seus dias escolares,haveria situações de o professor estar em sala de aula em dia letivo numa escola e em dia Escolar em outra escola para aquele professor que trabalha em duas escolas.