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Finanças Públicas
Juliano Faria04/02/2026 22:59

A taxa de licenciamento é um valor anual obrigatório, cobrado pelos DETRANs estaduais para renovar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). Ela atesta que o veículo está regularizado, seguro e apto a circular, cumprindo normas de segurança e ambientais. Considerando isso, por qual motivo o Detran continua a efetuar a cobrança da Taxa de Licenciamento de veículos pertencentes a frotas desativadas? Esses veículos antigos, muitas vezes estão perdidos, destruídos, viraram sucata, e muitos estão isentos de IPVA. Estão fora de circulação, e por isso fora das ruas, avenidas e rodovias. O que há para licenciar se não são mais utilizados? Com sorte, são encontrados em ferros velhos. São veículos cujo proprietário não deu baixa definitiva por razões diversas, como falta de documentos, compra e venda não registrados por omissões do comprador, decorrentes de heranças antigas, mudança, desconhecimento, etc. Por isso, muitos contribuintes tem cobranças atreladas a esses fósseis de 2 ou 4 rodas que se acumulam todos os anos, e são obrigados a arcar com o pagamentos de taxas, e respectivos juros e multas de veículos que muitas vezes não veem há dezenas de anos e do qual já nem se lembravam mais. Sugiro um projeto de lei que facilite a baixa definitiva desses veículos (frota desativada), inclusive com possibilidade de baixa automática e isenção/perdão de taxas (quando houver) sob certos critérios a serem definidos pelos deputados, visando desburocratizar e reduzir o encargo do contribuinte que deseja regularizar pendências de certos veículos com estado incerto e não sabido, que há muito tempo deixaram de trafegar nas vias públicas (e até privadas) do Estado e cuja cobrança das taxas de licenciamento se mostram injustificadas.


Resposta06/02/2026 15:28

Prezado Juliano Faria,

Agradecemos a sua participação e informamos que já existe projeto em tramitação na Assembleia Legislativa que dispõe sobre o assunto sugerido. Trata-se do Projeto de Lei nº 4182/2025 que institui o Programa de Baixa Facilitada de Veículos, que se encontra em 1º turno na Comissão de Constituição e Justiça para parecer. Consulte-o no seguinte link:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/4182/2025

Se desejar, você poderá receber mensagens automáticas a cada vez que a tramitação do projeto avançar. Para isso, você deve possuir um cadastro de usuário do Portal da ALMG. Se ainda não o possui, antes é preciso criá-lo, uma única vez, no endereço eletrônico abaixo:
https://www.almg.gov.br/apps/cadastro/novo

Após a realização e confirmação do cadastro, faça seu login no Portal, acesse o projeto de seu interesse e clique no ícone "Seguir".

Você também pode encontrar informações sobre o passo a passo do processo de tramitação de Projetos de Leis no link abaixo:
https://www.almg.gov.br/a-assembleia/entenda-a-assembleia/processo-legislativo/passo-a-passo-da-tramitacao/

Esperamos ter atendido de forma satisfatória. Em caso de dúvidas, ou novas solicitações, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,