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Finanças Públicas
Augusto Farias da Cunha31/01/2026 16:15

Sugiro que o estado de Minas Gerais faça uma compensação para as indústrias no estado dando de crédito para abater no ICMS a pagar o valor correspondente do estado no IPI pago pela indústria, isso incentiva a instalação de indústrias no estado e reduz a sonegação de impostos.


Resposta11/02/2026 08:31

Prezado Augusto,

Em atenção à sua sugestão de projeto de lei, informamos que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo de competência da União. Em razão disso, o Estado de Minas Gerais não é competente para legislar sobre a matéria. 

Já a concessão de benefícios fiscais de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) depende de prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como de atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.