Finanças PúblicasAugusto Farias da Cunha31/01/2026 16:15
Sugiro que o estado de Minas Gerais faça uma compensação para as indústrias no estado dando de crédito para abater no ICMS a pagar o valor correspondente do estado no IPI pago pela indústria, isso incentiva a instalação de indústrias no estado e reduz a sonegação de impostos.
Prezado Augusto,
Em atenção à sua sugestão de projeto de lei, informamos que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo de competência da União. Em razão disso, o Estado de Minas Gerais não é competente para legislar sobre a matéria.
Já a concessão de benefícios fiscais de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) depende de prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como de atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.