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Assistência Social, Defesa do Consumidor
Glazielle Juliane cunha da Silva20/12/2025 20:45

Que em todos os supervisores esteja disponível doações de cestas básicas a dona mãe uma vez ao mês . Mediante número de Nis. Os pães dormidos das padarias não pode ser colocado mais a venda . Pra evitar contaminação. Desconto nos sacolões para mãe dona de casa. Mensal.


Resposta12/01/2026 07:32

Prezada Glazielle, 

Em atenção à sua sugestão, informamos que:
1) Sobre a venda de pão amanhecido: é permitida se o produto estiver em boas condições sanitárias e a informação for transparente para o consumidor. A proibição é sobre a venda de produtos impróprios para consumo ou a prática de publicidade enganosa. 
A Resolução n° 216, de15/9/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e vale para as padarias e supermercados que comercializam pão.  

2) Sobre doação de cestas básicas e descontos em sacolão para mulheres chefes de família: existem programas sociais direcionados para essas mulheres como o Bolsa Família, do Governo Federal. Estados e municípios podem instituir benefícios complementares como o fornecimento de cestas básicas. 
A orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – do município de residência para obter informações sobre a rede de proteção social local.