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Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicação
Bernardo Henrique Sardinha Rosa Pinto04/12/2025 11:33

Gostaria de sugerir uma atualização/revisão da lei estadual 19432, de 11/01/2011 que trata da proibição do uso de telefone móvel nas unidades de atendimento bancário. É preciso rever a redação para a era da popularização dos smartphones. Reconhecer o uso massivo da tecnologia mas especificar algumas restrições como chamadas de voz, áudios, uso do alto falante no ambiente de espera. Impedir o uso é quase impossível, mas o aspecto SONORO do uso do smartphone é ainda mais problemático do que o problema da saidinha de banco que a lei visa coibir, e que hoje com mensagens de texto, fones bluetooth, fica difícil controlar. A lei está obsoleta mas a regulamentação do uso dos equipamentos smartphone dentro de ambientes públicos, precisa muito ser regulamentada, pra evitar a perturbação do ambiente principalmente.


Resposta10/12/2025 09:36

Prezado Bernardo,

Em atenção à sua sugestão de projeto de lei, informamos que ela pode servir de subsídio à atuação parlamentar.

Esclarecemos que é possível acompanhar o andamento e registrar sua opinião sobre projetos em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio do site (www.almg.gov.br), no menu "Atividade  Parlamentar/Projetos de lei" e, em seguida, escolher o projeto desejado.