Gostaria de sugerir uma atualização/revisão da lei estadual 19432, de 11/01/2011 que trata da proibição do uso de telefone móvel nas unidades de atendimento bancário. É preciso rever a redação para a era da popularização dos smartphones. Reconhecer o uso massivo da tecnologia mas especificar algumas restrições como chamadas de voz, áudios, uso do alto falante no ambiente de espera. Impedir o uso é quase impossível, mas o aspecto SONORO do uso do smartphone é ainda mais problemático do que o problema da saidinha de banco que a lei visa coibir, e que hoje com mensagens de texto, fones bluetooth, fica difícil controlar. A lei está obsoleta mas a regulamentação do uso dos equipamentos smartphone dentro de ambientes públicos, precisa muito ser regulamentada, pra evitar a perturbação do ambiente principalmente.