O presente Projeto de Lei dispõe sobre a conversão de incidentes de demandas repetitivas em decisões “erga omnes” no Estado de Minas Gerais O Estado Democrático de Direito (EDD) visa disponibilizar ao cidadão garantias fundamentais a vida e a dignidade da pessoa humana, considerando como marco a igualdade perante a lei. Contudo, se a máquina que faz esse Estado funcionar não estiver intrinsecamente alinhada ao princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), acrescidos da segurança jurídica, finalidade, economicidade, motivação, interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa e contraditório, a ineficiência sistêmica estará instalada. Esse mesmo EDD pressupõe que os poderes instituídos (executivo, legislativo e judiciário) não se sobreponham, mas que garantam uma atuação legítima, justa e eficiente. E para isso é preciso que trabalhem em conjunto. Diante do exposto e da complexidade dos procedimentos burocráticos, essenciais ao funcionamento do EDD, não é razoável e nem econômico que resoluções de demandas repetitivas ainda necessitem de manifestação individual, quando o caso julgado já prevê vício de iniciativa e declaração de inconstitucionalidade. Os direitos e o interesse coletivo deveriam garantir segurança jurídica e a obrigação de ação imediata, impedindo que o poder judiciário se abarrote de causas “inter pars” (pessoas envolvidas) que consequentemente sobrecarregam e tornam imprevisíveis o planejamento de ações no poder executivo. Quando não convertemos os incidentes de demandas repetitivas em decisões “erga omnes” inundamos inúmeros setores de diversos órgãos com milhares de processos desnecessários. Além disso, a hora/profissional despendida com demandas repetitivas custa muito caro ao Estado que desperdiça sua capacidade produtiva ao invés de melhorar sua performance no serviço prestado ao cidadão mineiro. O objetivo deste PL é tornar a atuação do Estado mais célere e menos prolixo, de tal forma que a igualdade de todos perante a lei, ou decisões judiciais que tem esse poder, torne-se verídica em sua essência. Conclui-se portanto, que o impasse pode ser resolvido com a aprovação de uma lei que converta os incidentes de demandas repetitivas em decisões “erga omnes”, isto é para todos, evitando o desperdício do erário público.