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Educação
Abelardo Bento Araújo25/11/2025 11:09

A minha proposta de Projeto de Lei tem duas mudanças na carreira docente na rede estadual de Minas Gerais: 1) assegurar aos profissionais da educação (especialmente os professores e especialistas) uma quantidade de dias de trabalho que possam ser dedicados à formação em cursos de mestrado e doutorado em instituição reconhecida pelo MEC, e não apenas em instituições conveniadas com a SEE/MG; 2) assegurar remuneração correspondente à titulação imediatamente após a obtenção do título. Explicação: Atualmente, os professores da rede estadual que querem se dedicar aos estudos na pós-graduação stricto sensu não podem fazê-lo, exceto dentro de convênios da SEE/MG, que não possui convênio com instituições federais renomadas. Quando os professores se organizam para realizar a formação num dia de folga, a duras penas negociado com a direção da escola, também não conseguem participar de eventos importantes que ocorram em dia diferente do dia de folga. É preciso garantir condições para que os professores que desejam e obtêm aprovação em cursos de pós-graduação stricto sensu possam se dedicar à formação. Sobre a titulação, é um desestímulo que a valorização do título só possa ocorrer muitos anos após a titulação. Com professores desestimulados a estudar, sem carreira que valorize seus esforços, não vamos avançar em qualidade de educação.


Resposta10/12/2025 09:28

Prezado Abelardo,

Em atenção à sua sugestão de projeto de lei, informamos que, com relação ao desenvolvimento na carreira, existe projeto de lei em tramitação tratando do assunto (PL 2.382/2020), podendo a sugestão servir de subsídio à atuação parlamentar.  

É possível acompanhar o andamento e dar sua opinião sobre projetos em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio do site (www.almg.gov.br), no menu "Atividade Parlamentar/Projetos de lei" e, em seguida, escolher o projeto desejado.   

Quanto à possibilidade de afastamento de professores para realização de cursos oferecidos por entidades vinculadas ao MEC, a demanda já foi encaminhada à Secretaria de Estado de Educação por meio do Requerimento nº 7.014/2024. Em resposta, a Secretaria informou que não há restrição à concessão de licença para formação exclusivamente para cursos ofertados por instituições vinculadas ao Programa Trilhas de Futuro.  

É possível acessar o inteiro teor da resposta por meio do site (www.almg.gov.br), no menu "Atividade Parlamentar/Projetos de lei" e, em seguida, escolher o requerimento em questão e clicar na aba “Informações gerais”.