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Direitos Humanos, Educação, Saúde Pública
Jonas Luiz Batista Soares30/06/2025 15:41

Aprimorando o Atendimento e Acessibilidade para Pessoas Autistas em Minas Gerais Visa criar um ambiente mais inclusivo e acessível para pessoas autistas de todas as idades em Minas Gerais, considerando suas necessidades específicas, o papel fundamental de seus pais/cuidadores/cônjuges e a urgência de melhorar a acessibilidade em postos de saúde. Art. 1º - Do Atendimento Humanizado e Capacitação Profissional Fica instituída a obrigatoriedade de capacitação contínua para todos os profissionais de saúde que atuam em postos de saúde e unidades básicas de saúde (UBS) da rede pública de Minas Gerais, com foco no atendimento a pessoas autistas. § 1º A capacitação deverá abordar: I - As características do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em suas diversas manifestações, compreendendo as particularidades de cada faixa etária. II - Estratégias de comunicação e interação adequadas para pessoas autistas, incluindo o uso de comunicação alternativa e aumentativa (CAA) quando necessário. III - Manejo de crises sensoriais e comportamentais, com foco em abordagens não-farmacológicas e de contenção mínima. IV - O reconhecimento de comorbidades frequentemente associadas ao TEA. V - A importância do acolhimento e da escuta ativa aos pais/cuidadores/cônjuges, reconhecendo seu papel central no cuidado. § 2º Serão desenvolvidos módulos específicos para cada nível de complexidade do atendimento, desde a recepção até os profissionais de saúde. Art. 2º - Da Acessibilidade Sensorial e Cognitiva em Postos de Saúde Os postos de saúde e UBS do estado de Minas Gerais deverão implementar medidas para garantir a acessibilidade sensorial e cognitiva em suas instalações. § 1º As medidas de acessibilidade sensorial incluem: I - Criação de salas de espera ou ambientes "calmos" com baixa luminosidade, ruído reduzido e mobiliário confortável, onde as pessoas autistas possam aguardar o atendimento de forma mais tranquila. § 2º As medidas de acessibilidade cognitiva incluem: I - Disponibilização de informações sobre o fluxo de atendimento em formato visual (pictogramas, cartazes com instruções claras e objetivas). II - Criação de agendas visuais personalizadas para o atendimento, permitindo que a pessoa autista e seu cuidador saibam o que esperar em cada etapa. Art. 3º - Do Atendimento Preferencial e Acolhimento aos pais/Cuidadores/Cônjuges Fica assegurado o atendimento prioritário e acolhedor para pessoas autistas em todos os serviços de saúde, com atenção aos pais/Cuidadores/Cônjuges. § 1º Será instituído um sistema de agendamento flexível para pessoas autistas, permitindo horários de menor movimento ou agendamentos mais longos, conforme a necessidade. § 2º Os pais/cuidadores/cônjuges terão direito a: | Acesso a grupos de apoio e rodas de conversa promovidos pelos postos de saúde, com foco na troca de experiências e no suporte emocional. || Informações sobre os direitos das pessoas autistas e de suas famílias, bem como sobre os recursos


Resposta01/07/2025 16:01

Prezado Jonas,

Agradecemos sua participação e informamos que já tramitam na casa projetos de lei abordando os assuntos sugeridos por você. Consulte-os abaixo:

PL 2431/2024 que institui a Política de Capacitação de Professores de Apoio para Alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA - e Outras Doenças Raras no Estado de Minas Gerais e dá outras providências:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/2431/2024

PL 473/2023 que cria sala de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista no Estado: 
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/473/2023

PL 2683/2021 que dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a pessoas com deficiência: 
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/2683/2021

PL 2747/2024 que dispõe sobre a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - nos grupos que têm direito à fila de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados no Estado, devendo os estabelecimentos inserir o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/2747/2024

Se desejar, você poderá receber mensagens automáticas a cada vez que a tramitação do projeto avançar. Para isso, você deve possuir um cadastro de usuário do Portal da ALMG. Se ainda não o possui, antes é preciso criá-lo, uma única vez, no endereço eletrônico abaixo:
https://www.almg.gov.br/apps/cadastro/novo

Após a realização e confirmação do cadastro, faça seu login no Portal, acesse o projeto de seu interesse e clique no ícone "Seguir".

Aproveitamos a oportunidade para destacar que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem envidado esforços contínuos para a garantia dos direitos das pessoas autistas no Estado, por meio da proposição e aprovação de diversos projetos e leis relacionados ao tema. Caso seja de seu interesse, encaminhamos, em anexo, os projetos de lei em tramitação relacionados ao assunto, bem como as normas já aprovadas.

Esperamos ter atendido de forma satisfatória. Em caso de dúvidas, ou novas solicitações, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,