Aprimorando o Atendimento e Acessibilidade para Pessoas Autistas em Minas Gerais Visa criar um ambiente mais inclusivo e acessível para pessoas autistas de todas as idades em Minas Gerais, considerando suas necessidades específicas, o papel fundamental de seus pais/cuidadores/cônjuges e a urgência de melhorar a acessibilidade em postos de saúde. Art. 1º - Do Atendimento Humanizado e Capacitação Profissional Fica instituída a obrigatoriedade de capacitação contínua para todos os profissionais de saúde que atuam em postos de saúde e unidades básicas de saúde (UBS) da rede pública de Minas Gerais, com foco no atendimento a pessoas autistas. § 1º A capacitação deverá abordar: I - As características do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em suas diversas manifestações, compreendendo as particularidades de cada faixa etária. II - Estratégias de comunicação e interação adequadas para pessoas autistas, incluindo o uso de comunicação alternativa e aumentativa (CAA) quando necessário. III - Manejo de crises sensoriais e comportamentais, com foco em abordagens não-farmacológicas e de contenção mínima. IV - O reconhecimento de comorbidades frequentemente associadas ao TEA. V - A importância do acolhimento e da escuta ativa aos pais/cuidadores/cônjuges, reconhecendo seu papel central no cuidado. § 2º Serão desenvolvidos módulos específicos para cada nível de complexidade do atendimento, desde a recepção até os profissionais de saúde. Art. 2º - Da Acessibilidade Sensorial e Cognitiva em Postos de Saúde Os postos de saúde e UBS do estado de Minas Gerais deverão implementar medidas para garantir a acessibilidade sensorial e cognitiva em suas instalações. § 1º As medidas de acessibilidade sensorial incluem: I - Criação de salas de espera ou ambientes "calmos" com baixa luminosidade, ruído reduzido e mobiliário confortável, onde as pessoas autistas possam aguardar o atendimento de forma mais tranquila. § 2º As medidas de acessibilidade cognitiva incluem: I - Disponibilização de informações sobre o fluxo de atendimento em formato visual (pictogramas, cartazes com instruções claras e objetivas). II - Criação de agendas visuais personalizadas para o atendimento, permitindo que a pessoa autista e seu cuidador saibam o que esperar em cada etapa. Art. 3º - Do Atendimento Preferencial e Acolhimento aos pais/Cuidadores/Cônjuges Fica assegurado o atendimento prioritário e acolhedor para pessoas autistas em todos os serviços de saúde, com atenção aos pais/Cuidadores/Cônjuges. § 1º Será instituído um sistema de agendamento flexível para pessoas autistas, permitindo horários de menor movimento ou agendamentos mais longos, conforme a necessidade. § 2º Os pais/cuidadores/cônjuges terão direito a: | Acesso a grupos de apoio e rodas de conversa promovidos pelos postos de saúde, com foco na troca de experiências e no suporte emocional. || Informações sobre os direitos das pessoas autistas e de suas famílias, bem como sobre os recursos