Cultura, TurismoArt. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a comida de boteco de Minas Gerais, como o feijão tropeiro, o torresminho, a canjiquinha e o caldo de mandioca.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Prezado Thiago,
Em atenção à sua "Sugestão de Projeto de Lei", informamos que existe projeto de lei em tramitação tratando do assunto (PL 2030/2024), podendo a sugestão servir de subsídio à atuação parlamentar.
É possível acompanhar o andamento e dar sua opinião sobre projetos em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio do site (www.almg.gov.br), no menu "Atividade Parlamentar/Projetos de lei" e, em seguida, escolher o projeto desejado.