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Educação, Segurança Pública
ANDERSON RODRIGUES DA SILVA08/05/2025 22:42

Proposta de Implementação de Programa de Segurança Escolar nas Escolas Municipais e Estaduais Diante do aumento expressivo dos casos de violência em ambiente escolar, venho, por meio desta, apresentar uma proposta de iniciativa legislativa voltada à promoção da segurança nas escolas públicas municipais (e estaduais, por articulação conjunta), visando à proteção de alunos, professores, colaboradores e demais frequentadores desses espaços. Atualmente, toda a gestão da segurança escolar recai sobre diretores e equipes pedagógicas, que, apesar dos esforços, não têm recursos ou preparo técnico suficientes para lidar com questões de violência, discriminação, bullying e outros conflitos. É evidente que chegou o momento de o poder público assumir um papel mais ativo, preventivo e protetivo. Proposta: A criação de um Programa de Segurança Escolar Integrada, com os seguintes eixos de ação: 1. 1. Monitoramento Eletrônico nas Escolas Públicas • Instalação de câmeras de segurança em todas as áreas comuns das escolas (salas de aula, pátios, corredores, quadras e áreas externas), com exceção dos banheiros, preservando a privacidade. • Monitoramento em tempo real, com registros arquivados para consulta em caso de incidentes. 2. 2. Segurança Privada nas Escolas • Presença mínima de dois agentes de segurança privada por unidade escolar, atuando em sistema de revezamento nas funções de: • - Controle de acesso ao prédio escolar (entrada e saída); • - Acompanhamento das imagens em tempo real do sistema de câmeras. 3. 3. Atuação Integrada com Gestão Escolar e Órgãos de Proteção • Os agentes de segurança também teriam papel de apoio na mediação e registro de conflitos escolares (bullying, discriminação, violência verbal ou física), com encaminhamento das ocorrências à gestão escolar e, quando necessário, ao Conselho Tutelar e Guarda Municipal. • O objetivo é garantir respostas efetivas e apoio às vítimas. Objetivo Geral: Garantir um ambiente escolar mais seguro, prevenindo situações de risco e assegurando o pleno desenvolvimento dos estudantes em um espaço protegido e acolhedor. Considerações Finais: Vivemos um tempo em que a violência escolar deixou de ser um fenômeno pontual e passou a representar uma ameaça constante. É urgente que medidas estruturais sejam adotadas. Esta proposta visa abrir o diálogo com o Legislativo para a criação de políticas públicas voltadas à segurança de nossas crianças, jovens e educadores. Conto com o apoio e a sensibilidade desta Casa para que possamos, juntos, construir caminhos de proteção e dignidade para a educação.


Resposta09/05/2025 16:27

Prezado Anderson Rodrigues da Silva,

Agradecemos sua participação e informamos que já existem normas e projetos em tramitação na Assembleia Legislativa que dispõem sobre segurança escolar. Consulte-os abaixo:

-  Lei nº 24.315, de 08/05/2023, dispõe sobre a adoção de medidas voltadas para a defesa civil e a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado:
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/LEI/24315/2023/

- Lei nº 23.366, de 25/07/2019, institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação:
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/LEI/23366/2019/

- Lei nº 22.623, de 27/07/2017
Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais.
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/LEI/22623/2017/

- Lei nº 13.453, de 12/01/2000, que autoriza a criação do Programa Ronda Escolar no Estado de Minas Gerais.
https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/13453/2000/

- PL 2711/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo no interior das escolas públicas de Minas Gerais (observe que vários outros projetos tramitam anexados):
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/2711/2015

- PL 586/2023, que altera a Lei 23366, de 25 de julho de 2019, que institui o Programa Paz na Escola, a ser implementado nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, para estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos munícipios mineiros:
https://www.almg.gov.br/projetos-de-lei/PL/586/2023

Permanecemos à disposição.