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Administração Pública, Educação, Finanças Públicas
MARCIEL DE JESUS SANTANA07/05/2025 08:21

Proposta de Projeto de Lei: Fomento às Excursões Educativas nas Escolas Públicas de Minas Gerais Prezados(as) Deputados(as) Estaduais, Venho por meio desta mensagem propor a criação de um Projeto de Lei que visa ampliar as oportunidades de aprendizado dos estudantes da rede pública estadual de Minas Gerais por meio da destinação de uma porcentagem do orçamento anual da Secretaria de Estado de Educação para a contratação de transporte destinado a excursões escolares com fins educativos. **Justificativa:** A escola não deve ser um espaço isolado do mundo, mas um ambiente que desperte o interesse dos alunos pela realidade ao seu redor, que incentive a curiosidade e a vontade de aprender para além da sala de aula. Visitas a universidades, faculdades, museus, cidades históricas, parques ecológicos, centros culturais, zoológicos e outras instituições de interesse educativo contribuem significativamente para o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo o conhecimento prático, cultural e científico. Infelizmente, muitas escolas da rede pública estadual deixam de realizar essas atividades devido à falta de recursos financeiros, especialmente para custear o transporte dos alunos. Essa desigualdade limita o acesso ao direito à educação ampla e de qualidade, prevista na Constituição Federal. **Proposta:** Fica instituído que, anualmente, 1% (um por cento) do orçamento total da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais seja destinado exclusivamente à criação de um "Fundo de Transporte Educacional para Excursões Escolares". Esse fundo será utilizado pelas escolas estaduais para contratar ônibus ou outros meios de transporte legalizados, com o objetivo de realizar excursões pedagógicas, culturais e científicas com os alunos. Objetivos do Projeto: * Incentivar a realização de atividades extracurriculares com foco educativo. * Promover a inclusão e a equidade no acesso a experiências formativas. * Estimular o interesse dos alunos pela ciência, cultura, meio ambiente, história e educação superior. * Fortalecer o vínculo entre a escola e as instituições de ensino superior e cultural do estado. * Valorizar a prática docente e as iniciativas pedagógicas inovadoras. Critérios de Aplicação: A Secretaria deverá regulamentar os critérios de solicitação e prestação de contas pelas escolas, garantindo transparência e equidade na distribuição dos recursos, com prioridade para escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade social ou de difícil acesso a equipamentos culturais. Solicito, portanto, a atenção e o apoio dos(as) senhores(as) parlamentares para que este projeto seja discutido, aperfeiçoado e, sobretudo, aprovado, garantindo mais oportunidades de aprendizagem, cidadania e desenvolvimento para os nossos jovens. Atenciosamente, Marciel Santana Professor de Filosofia


Resposta12/05/2025 11:51

Prezado Marciel,

Em atenção à sua "Sugestão de Projeto de Lei", informamos que a matéria é do campo de atuação administrativa do Poder Executivo.