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Trabalho, Emprego e Renda
Leonardo Frederico de Paula18/02/2025 02:30

Lei da Proteção ao Trabalhador em Período de Experiência Artigo 1º – Objetivo Esta lei tem como finalidade garantir maior estabilidade financeira e profissional aos trabalhadores recém-contratados, impedindo que sejam demitidos sem justa causa durante o período de experiência e estendendo a duração mínima deste período para um ano. Artigo 2º – Definição do Período de Experiência Fica estabelecido que o período de experiência para novos contratos de trabalho terá duração mínima de 12 (doze) meses, ao final do qual o trabalhador poderá optar por continuar no emprego ou buscar novas oportunidades. Artigo 3º – Proibição de Demissão sem Justa Causa Durante o período de experiência, o empregador não poderá demitir o funcionário sem justa causa. A rescisão do contrato só será permitida em casos devidamente comprovados de: I - Ato de improbidade; II - Insubordinação grave; III - Comportamento inadequado que comprometa o ambiente de trabalho; IV - Comprovação de baixa produtividade extrema, após avaliação e acompanhamento formalizado; V - Demais hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para justa causa. Artigo 4º – Direito ao Aviso Prévio e Indenização Caso o empregador descumpra esta lei e realize a demissão sem justa causa antes da finalização do período mínimo de 12 meses, o trabalhador terá direito a: I - Aviso prévio indenizado de 90 (noventa) dias; II - Pagamento integral de todos os direitos trabalhistas correspondentes ao período restante até o final do contrato de experiência; III - Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário do período faltante até o final do contrato. Artigo 5º – Opção do Trabalhador ao Fim do Período de Experiência Após os 12 (doze) meses de experiência, o trabalhador terá as seguintes opções: I - Continuar no emprego sob contrato definitivo; II - Encerrar o vínculo empregatício sem ônus para ambas as partes, garantindo todos os direitos trabalhistas adquiridos. Artigo 6º – Fiscalização e Penalidades A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, cabendo sanções às empresas que violarem seus dispositivos, incluindo: I - Multas de até 20 (vinte) salários mínimos por infração cometida; II - Restrição para participação em licitações públicas por um período de 5 (cinco) anos; III - Responsabilização civil e trabalhista conforme previsto na CLT. Artigo 7º – Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os novos contratos de trabalho firmados a partir desta data. --- Essa proposta visa assegurar maior segurança financeira ao trabalhador e evitar a instabilidade gerada por demissões no período de experiência.


Resposta24/02/2025 09:57

Prezado Leonardo,

Em atenção à sua mensagem, informamos que sua "Sugestão de Projeto de Lei" se refere à matéria que deve ser tratada por lei federal.