PL sobre uso de rejeitos na construção recebeu parecer pela legalidade, em reunião da CCJ

Uso de rejeitos de minério na construção começa a tramitar

Objetivo de projeto é dar preferência a esses materiais nas casas populares e na pavimentação de estradas.

25/05/2021 - 13:40

O Projeto de Lei (PL) 3.162/15, que dispõe sobre a utilização de rejeitos da extração de minério em produtos para a construção de casas populares e na pavimentação de estradas, recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (25/6/21), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL tem como autor o ex-deputado Luiz Humberto Carneiro, falecido em abril, e foi relatado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que apresentou o substitutivo nº1.

Consulte o resultado e assista ao vídeo complero da reunião.

Conforme o texto original, na construção de casas populares e na construção e na recuperação de vias públicas, o Estado utilizará preferencialmente produtos derivados, direta ou indiretamente, de rejeitos da extração de minério, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica de engenharia.

Nos processos licitatórios de obras que envolvam essa utilização, o Estado estabelecerá a utilização preferencial desses produtos e especificará a norma técnica de engenharia a ser adotada para a composição. 

Nesse sentido, é ainda acrescentado dispositivo na Lei 14.128, de 2001, de forma que derivados de rejeitos da extração de minério também figurem entre os materiais recicláveis a terem seu uso, sua comercialização e sua industrialização incentivados pela Política Estadual de Reciclagem de Materiais.

Mudanças - O substitutivo mantém o acréscimo desse dispositivo à Política Estadual de Reciclagem de Materiais, explicitando, por outro lado, que a utilização preferencial de derivados de rejeitos de mineração ocorra nas obras públicas de construção e conservação, especialmente de casas ou prédios e vias públicas, executadas diretamente ou indiretamente por órgão ou entidade da administração pública estadual.

Nesses casos, o novo texto diz que haverá a utilização preferencial dos resíduos citados, com a ressalva de que a utilização de outra espécie da produto nessas obras será admitida apenas mediante justificação baseada em critérios técnicos ou econômicos.

Mudanças - Sobre as modificações, o parecer menciona que o PL 3.997/17, do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), anexado à proposição por ter conteúdo semelhante, já havia sido objeto de parecer apresentando substitutivo, cujo texto teve então breves ajustes em atenção ao projeto agora analisado.

O relator mencionou, entre outras coisas, que a matéria se enquadra no âmbito da autonomia administrativa do Estado, tendo o Legislativo competência concorrente sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição. E que a legislação federal atualizada  explicita o desenvolvimento sustentável como objetivo do processo licitatório.

Autor recordou de tragédia de Mariana

Na justificativa do projeto, o autor mencionou que acumulados em diversas barragens pelo País e motivo de preocupação das autoridades, principalmente após a tragédia ocorrida no município de Mariana (Central), os rejeitos da extração de minério poderiam ter um destino econômico e ambiental mais eficaz. 

As Universidades Federais de Minas Gerais e de Ouro Preto, segundo frisou, já desenvolveram estudos para a transformação de rejeitos de minério em produtos para a construção de casas e pavimentação de estradas. 

Luiz Humberto Carneiro também registrou, na justificativa, que "o fomento do poder público à utilização e comercialização desse material é fundamental para dar melhor destinação, mais segura principalmente, à imensa quantidade de rejeitos de minério produzidos no Estado". Estima-se que cerca de 400 toneladas de rejeitos são recebidas por hora nas barragens em Minas.

O projeto deverá recebar parecer de 1º turno também das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário, em 1º turno.