Comissão ainda aprovou parecer sobre projeto do Ministério Público de Minas Gerais

Criação e extinção de cargos no TJMG começa a ser analisada

Avulso do parecer do projeto foi distribuído e deve ser votado em próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça.

25/05/2021 - 12:38

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) iniciou, nesta terça-feira (25/5/21), a análise do Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça (TJMG), que trata da criação e extinção de cargos no Judiciário mineiro

O presidente da CCJ e relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), distribuiu avulso (cópia) aos parlamentares de seu parecer, que opinou pela legalidade do texto na forma do substitutivo n°1, que apresentou e que apenas fez ajustes para adequar o texto à técnica legislativa. O parecer deve ser votado em próxima reunião da CCJ.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto tem como objetivo proceder a transformação de cargo a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário para propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.

Segundo a mensagem encaminhada pelo TJMG, a readequação do quadro de pessoal é indispensável para possibilitar a instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Também destaca que outro objetivo das modificações é garantir que cada juiz de primeira instância conte com um cargo de assessor de juiz. Segundo o texto, as medidas não trazem impacto financeiro.

Segundo o parecer, o projeto extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro. 

Por outro lado, ficam criados 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.

Projeto do MPMG revoga lei com efeitos suspensos pelo STF

Na reunião, a CCJ aprovou parecer pela legalidade do PLC 55/21, do Procurador-Geral de Justiça, que tem como objetivo revogar a Lei Complementar 99, de 2007, que, por sua vez, altera a Lei Complementar 34, de 1994, a qual trata da organização do MPMG. 

O vice-presidente da CCJ e relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela legalidade do texto em sua forma original. O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública. 

Segundo a mensagem que encaminhou o projeto, a Lei Complementar 99 teve seus efeitos suspensos em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.946, de 2007. A norma a ser revogada promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do Ministério Público e criou prerrogativa de foro para autoridades públicas mineiras, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer, o relator explicou que a Lei Complementar 34 tinha como objetivo disciplinar a questão da indenização por designação em plantão de final de semana, criação de gratificação por acumulação de funções e alteração de composição de promotoria e classificação de comarcas. 

Entretanto, por fruto de emendas parlamentares, foram feitas outras alterações na organização do Ministério Público, relativas, por exemplo, às competências dos órgãos e forma de funcionamento. E por esse motivo foi interposta ação no STF que acabou concedendo liminar para suspender os efeitos da lei.