Parlamentares também aprovaram, nesta quarta (2), PL 905/19 que trata de compensação pela exploração de rodovias

Plenário aprova propostas de incentivo às ferrovias

Diretrizes para plano estratégico do setor e Política de Transporte sobre Trilhos foram votadas em 2º turno.

02/12/2020 - 13:55

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/19, que trata do plano estratégico de transportes e de ações para estimular a revitalização do sistema ferroviário do Estado, foi aprovada, em 2º turno, em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (2/12/20).

A matéria, que tem como primeiro signatário o deputado João Leite (PSDB), que preside a Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras, foi aprovada na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado em 1º turno, acrescida da emenda nº 1, apresentada pela Comissão Especial em 2º turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Após ser apreciada em redação final, a PEC poderá ser promulgada pela Mesa da Assembleia.

A proposição altera dois pontos da Constituição do Estado. Uma das modificações acrescenta parágrafo ao artigo 231, instituindo, como subsídio ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), as diretrizes constitucionais para a criação de um Plano Estratégico de Transportes.

O plano de transportes deve conter a programação de investimentos para o prazo mínimo de 15 anos, a contar da data de sua instituição. Também precisa trazer as diretrizes a serem seguidas pelo governo no planejamento das ações e na elaboração do orçamento do Estado.

Os princípios que vão reger o plano são: integração eficiente entre os modais de transporte aéreo, aquaviário, rodoviário e ferroviário; além de eficiência econômica, sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e estímulo à livre concorrência.

Estímulo a ferrovias - O texto também modifica o artigo 10º da Constituição mineira. Essa alteração tem o propósito de permitir que a iniciativa privada incremente sua participação no setor ferroviário. Para tanto, insere as modalidades autorização e permissão para a exploração do modal.

A autorização já estava incluída no texto aprovado em 1º turno, mas o relator decidiu, por meio da emenda apresentada em 2º turno, acrescentar também a permissão.

Aprovado PL que traz Política de Transporte sobre Trilhos

Como mais uma medida visando impulsionar o transporte ferroviário em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno, na Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 1.699/20, também de autoria do deputado João Leite, que institui a Política de Transporte sobre Trilhos no Estado.

O projeto passou na forma do vencido e com o acréscimo da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em 2º turno.

São previstas, de acordo com a matéria, as seguintes ações: ampliação de investimentos públicos e privados para a implantação de todos os modais de transporte sobre trilhos; criação de bolsões de estacionamento nas estações de embarque e desembarque para integrar o transporte coletivo e individual aos modais de transporte sobre trilhos; e a priorização do transporte sobre trilhos para percursos de média e longa distância.

A emenda nº 1 faz apenas mudanças na redação do artigo 8º, sem mudar seu conteúdo. Esse artigo trata da possibilidade de o Poder Executivo autorizar, por meio de contrato a ser formalizado e que terá prazo determinado, a exploração de ferrovias em regime de direito privado. O prazo poderá ter duração de 25 a 99 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Plenário aprova PL que trata de compensação pela exploração de rodovia

O Plenário também aprovou, em 2º turno, nesta quarta (2), o PL 905/19, que traz diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.

A proposição, de autoria do deputado Zé Reis (Pode), passou na forma do vencido. Dessa forma, o projeto passa a acrescentar artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.

Entre outras medidas, os recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária deverão priorizar obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida.

O vencido também abre a possibilidade de realização de audiência pública para a discussão da destinação dos recursos.

O texto destaca ainda que a destinação desses recursos para obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida, quando houver, será especificada, para cada rodovia concedida, na lei orçamentária do exercício.

O deputado Zé Reis enfatizou que, atualmente, as contrapartidas das concessionárias podem ser repassadas para outras regiões. “A região que sofreu a interferência não é beneficiada”, disse, acrescentando que o projeto busca mudar essa realidade.

Esse projeto, assim como o PL 1.699/20, após serem aprovados em redação final pelo Plenário, poderão seguir para sanção do governador.