Deputados também aprovaram em 1° turno unificação dos quadros do TJMMG

PEC prevê mecanismo de controle de atos do poder público

Banco de dados com registros de índices de violência também passou em 1º turno pelo Plenário.

02/12/2020 - 14:55

Aprovada em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (2/12/20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/20. Assinada por 33 parlamentares, e tendo o deputado Doorgal Andrada (Patriota) como primeiro signatário, a emenda altera dois dispositivos da Constituição do Estado.

A matéria foi avalizada na forma do substitutivo n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que promove adequações à técnica legislativa e ao texto constitucional, sem alterações no conteúdo da matéria. A PEC retorna à Comissão Especial para parecer de 2° turno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A primeira modificação proposta pela PEC acrescenta alínea ao artigo 106 da Carta estadual, a fim de incluir, entre as competências originárias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), decorrente da Constituição mineira.

A ADPF é um tipo de ação judicial, de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a evitar ou reparar lesão, resultante de ato ou omissão do poder público, em regras e/ou direitos fundamentais contidos na Carta Magna. A alteração proposta pelo substitutivo visa a permitir esse tipo de ação também no âmbito da Justiça estadual.

A outra mudança proposta pela PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 118, referente a controle de constitucionalidade, destacando que o disposto no artigo “aplica-se, no que couber, à arguição de descumprimento de preceito fundamental, em face desta Constituição”.

TJMMG – O Plenário também aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.142/20, de autoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que propõe a unificação de quadros de pessoal do órgão.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição tem por objetivo unificar os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de 1ª e 2ª instâncias, prevendo um quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, estabelecidos em lei.

O texto da CCJ, além de aprimorar a proposição, regularizou a proposta. O texto original previa a criação de um cargo de gerente e dois de coordenadores de área, sem apresentar a estimativa do impacto financeiro, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A criação dos cargos foi retirada no substitutivo da CCJ. 

Violência - O PL 1.073/15, que determina que o Estado deverá manter um banco de dados com os registros dos índices de violência e criminalidade em Minas Gerais, também foi aprovado em 1º turno, na manhã desta quarta (2).

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto acrescenta dois artigos à Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado. O parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

O primeiro artigo determina a publicação semestral de um balanço, a ser dividido pelas Regiões Integradas de Segurança Pública. Esse documento deverá trazer o número de portarias de inquéritos policiais instaurados e concluídos e de Registros de Eventos de Defesa Social que envolvam crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.

Segundo a proposição, esses dados deverão ser publicados tanto no Diário Oficial de Minas Gerais, quanto nos sites das Polícias Civil e Militar, bem como enviados ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da ALMG. A matéria se refere aos “crimes mais repudiados pela sociedade, quais sejam os violentos que atentam contra a vida”.

Já o segundo artigo a ser acrescentado estabelece que a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração de informações constantes nos balanços, bem como o atraso no seu fornecimento ou o impedimento, sob qualquer modalidade, implicarão responsabilidade administrativa e multa para o agente responsável. Essa multa seria nos termos de regulamento específico e limitada a 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), sem prejuízo das demais sanções legais.