Aprovada PEC que restringe crédito suplementar por decreto
Abertura de crédito com fonte de custeio originária de excesso de arrecadação superior a 1% deverá passar pela ALMG.
02/12/2020 - 14:16O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (2/12/20), em 2° turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/20, que restringe a possibilidade de abertura de crédito suplementar por meio de decreto.
O texto foi aprovado sem alteração do que havia sido apreciado em Plenário em 1º turno.
De autoria de um terço dos parlamentares, a PEC tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário. A proposta altera o artigo 161 da Constituição do Estado, de forma a exigir a aprovação de projeto de lei de iniciativa do governador para autorizar a abertura de crédito suplementar cuja fonte de custeio seja proveniente de excesso de arrecadação superior a 1% da receita orçamentária total, no mesmo exercício financeiro.
Consulte o resultado e asssista ao vídeo completo da reunião.
O intuito é que, no caso de excesso de arrecadação, principalmente quando se tratar de recursos em montantes inicialmente não previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), sua alocação passe pelo crivo do Poder Legislativo.
A proposta ganhou força na Assembleia Legislativa diante da possibilidade de um acordo judicial entre instituições governamentais e o grupo empresarial Vale, tendo em vista as ações para reparação por danos coletivos decorrentes do rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (RMBH), em 2019.
Ufemg – Também foi aprovada em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.858/15, que trata da atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A Ufemg é uma unidade fiscal de referência utilizada para determinar importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tributação, e o seu valor em unidade monetária nacional é divulgado anualmente, até o dia 15 de dezembro, para vigência no exercício financeiro seguinte.
De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), originalmente o projeto visava alterar a Lei 6.763, de 1975, substituindo o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como parâmetro oficial de atualização da Ufemg. À proposição, foi anexado o PL 2.276/20, do governador Romeu Zema.
O substitutivo da CCJ rejeitou o projeto original e incorporou o conteúdo proposto pelo chefe do Poder Executivo, por considerar que confere mais segurança jurídica ao contribuinte. O novo texto passou a permitir que a unidade seja corrigida por um ou outro indicador, prevalecendo o índice que tenha apresentado a menor variação positiva acumulada no período e desprezando-se eventuais variações negativas acumuladas dos referidos índices. As atualizações são calculadas entre os meses de novembro de um ano e outubro do seguinte.
A emenda altera o artigo 17 da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A emenda passa a prever que, em relação às doações ocorridas anteriormente à publicação da lei, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador para promover o lançamento do crédito tributário, desde que efetuado até o dia 1º de janeiro de 2018.
Start-ups - O Projeto de Lei (PL) 3.578/16, que trata da Política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento de startups no Estado, recebeu em Plenário a emenda n° 1, do deputado André Quintão (PT), e retornou para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, para receber parecer. O projeto é de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB.