Deputados apreciaram vários projetos na reunião desta terça-feira (29)

Política de incentivo a feiras de orgânicos passa na CCJ

Projeto lista especificidades da produção sustentável, instrumentos e objetivos do fomento estatal.

29/09/2020 - 15:36

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta terça-feira (29/9/20), acatou parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.020/19. A matéria segue, agora, para a apreciação da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

De autoria da deputada Leninha (PT), o projeto institui a Política Estadual de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos em Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 (novo texto) que apresentou, que faz ajustes na redação para adequá-la à técnica legislativa.

O substitutivo também exclui três artigos que constavam no texto original, a fim de evitar a violação do princípio de independência dos Poderes, além de incorporar o conteúdo de uma emenda proposta pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que exclui a expressão “gratuita”, prevista no artigo 4º, de forma a deixar claro que os serviços de certificação não são livres de cobrança.

Agricultura sustentável -  O novo texto estabelece diretrizes para o chamado sistema orgânico de produção agropecuária, entre as quais, a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e respeito à integridade cultural das comunidades rurais.

A redação ainda especifica as características da agroecologia, da feira livre de produtos orgânicos, do agricultor familiar, e outros atores que integram a cadeia desse tipo de produção. Também lista vários instrumentos de que o Estado dispõe para o fomento das feiras, entre os quais planejamento, certificações, ampla divulgação e simplificação dos processos para obtenção de licenças.

Entre os objetivos do fomento estatal, o substitutivo aponta: promoção da segurança alimentar/nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável; estímulo ao consumo de orgânicos, incentivo ao empreendedorismo, ao cooperativismo e à economia solidária no Estado e conscientização da população a respeito dos benefícios da alimentação saudável.

Por fim, o texto ressalta o conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e de seus produtos, salientando que são aqueles oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.