Projetos ligados à área da saúde receberam parecer pela legalidade nesta terça (29)

PLs garantem fisioterapeutas em UTIs e maternidades

Matéria que reconhece como pessoa com deficiência os pacientes com nefropatia grave também recebeu aval na CCJ.

29/09/2020 - 14:27

Dois dos Projetos de Lei (PL) que receberam pareceres pela sua constitucionalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (29/9/20) dizem respeito ao acompanhamento de pacientes por fisioterapeutas em situações específicas.

O primeiro deles, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), é o 907/19 e dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas unidades de terapia intensiva (UTIs) adulto, neonatal e pediátrico, no âmbito do Estado, e dá outras providências.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL obriga as UTIs de unidades de saúde públicas ou privadas localizadas em Minas a manterem em seus quadros a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, num total de 24 horas. Além disso, no seu artigo 2º, o projeto estabelece as condições para a atuação do profissional de fisioterapia nessas UTIs.

De acordo com o relator da matéria, deputado Charles Santos (Republicanos), não há obstáculos jurídico-constitucionais para a tramitação da matéria na ALMG e no contexto atual de pandemia há grande utilização das UTIs. “O conteúdo dessa proposição é oportuno e de grande relevância por trazer a possibilidade de otimização dos atendimentos realizados”, completou.

O parecer foi apreciado na forma do substitutivo nº 1, que alterou o artigo 2º da proposição, determinando que as condições e requisitos da presença do fisioterapeuta nas UTIs sejam regulamentados por instrumento infralegal, que é a normativa adequada para tal propósito.

A matéria segue agora para apreciação de seu mérito nas comissões de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Grávidas - De autoria da deputada Celise Laviola (MDB), o PL 2.183/20 obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares similares das redes pública e privada do Estado a permitirem a presença de fisioterapeutas durante o pré-parto, o parto e o pósparto, sempre que solicitado pela parturiente. Além disso, a proposição define os requisitos desse profissional fisioterapeuta e estabelece que seu acompanhamento não deverá acarretar quaisquer custos adicionais às mães.

Para a deputada, a fisioterapia é fundamental porque “possui técnicas e saberes científicos que contribuem para minimizar desconfortos na gestação, no parto e no pós-parto, aliviando dores, fortalecendo a musculatura, avaliando as condições físicas da mulher e estabelecendo medidas não farmacológicas e não invasivas para o alívio da dor”.

O relator, deputado Charles Santos, disse em seu parecer que não vê obstáculos jurídico-constitucionais à matéria e opinou pela legalidade da mesma em sua forma original. A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Saúde.

Nefropatia – Também recebeu parecer pela sua constitucionalidade na forma original o PL 2.060/20, também de autoria da deputada Celise Laviola. A proposição assegura à pessoa afetada por nefropatia grave de natureza crônica que provoque desvantagem na independência física e na mobilidade, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei 13.465, de 2000, o reconhecimento como pessoa com deficiência para fins de obtenção de benefícios e de equiparação de oportunidades previstas na legislação estadual.

De acordo com a deputada, “a doença crônica renal gera barreiras ao indivíduo, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para o relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o projeto é importante por dar a essas pessoas um instrumento legal para que tenham dignidade. No parecer, ele ressalta também que a matéria está de acordo com o disposto no artigo 24 da Constituição da República, inserindo-se no campo da competência legislativa concorrente, estando os estados, portanto, autorizados a legislar sobre “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.

O PL também garante a realização da integralidade dos atributos do direito fundamental à vida (caput do artigo 5º da Constituição da República), compatibilizando-se com a dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da Constituição da República) e com o princípio da isonomia material decorrente do texto constitucional republicano.

A matéria segue agora para apreciação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.