PL amplia vagas para pessoa com deficiência no setor público
CCJ considerou constitucional a matéria, que aumenta percentual reservado a esse segmento de 10% para 15%.
29/09/2020 - 12:20O aumento para 15% da reserva percentual de cargos ou empregos públicos, na administração pública do Estado, para pessoas com deficiência, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na manhã desta terça-feira (29/9/20).
O Projeto de Lei (PL) 1.631/2015, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), teve parecer aprovado na forma original da matéria. A proposição altera o artigo 1º da Lei 11.867, de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos públicos, na administração pública do Estado, para pessoas com deficiência.
De acordo com a relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a lei de 1995 fixou em 10% o limite de vagas próprias no Estado, mas esse percentual é considerado por ela como “um tanto tímido, sobretudo se considerarmos que é cada vez menor o número de vagas existentes no serviço público”. Em nível federal, a Lei 8.112, de 1990, reserva até 20% das vagas oferecidas em concurso público às pessoas com deficiência.
Ainda de acordo com o parecer, a mudança de 10% para 15% não esbarra em qualquer restrição de natureza jurídica, dependendo esta apenas de “juízo político favorável” na ALMG. A relatora reforçou, ainda, que o projeto contribuirá para que as pessoas com deficiência sejam mais integradas à sociedade e ao mercado de trabalho, “podendo produzir e sendo respeitadas em suas especificidades”.
A matéria segue agora para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública.