Estado de calamidade ratificado pelo Legislativo confere maior autonomia financeira e administrativa aos municípios
Decretação de calamidade pública é saída para municípios em crise na pandemia

Mais cinco municípios mineiros decretam calamidade pública

Ipatinga, Pará de Minas, Uberlândia, Sarzedo e Ouro Fino tiveram seus decretos reconhecidos na ALMG nesta quinta (16).

16/04/2020 - 15:19 - Atualizado em 16/04/2020 - 16:46

Em votação remota, realizada nesta quinta-feira (16/4/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em turno único, cinco Projetos de Resolução (PREs) que reconhecem estado de calamidade pública em municípios do interior do Estado devido à pandemia de Covid-19.

Assinado pela deputada Rosângela Reis (Pode), o PRE 78/20 reconhece calamidade em Ipatinga (Rio Doce). O PRE 80/20 é do deputado Inácio Franco (PV) e trata do município de Pará de Minas (Região Central). Já o PRE 81/20, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), acata a declaração de Uberlândia (Triângulo).

O PRE 82/20, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), é sobre Sarzedo (Região Central). Por fim, o PRE 83/20, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), trata do município de Ouro Fino (Sul).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator dos cinco projetos, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação de todos em suas formas originais. Em todos os casos, o estado de calamidade tem duração inicial prevista para quatro meses, com possibilidade de prorrogação caso a crise da pandemia se prolongue.

O estado de calamidade ratificado pelo Legislativo confere mais poder a essas administrações municipais na tomada de decisões socioeconômicas para enfrentamento da pandemia e suas consequências.

Assim, a partir de agora, Ipatinga, Pará de Minas, Uberlândia, Sarzedo e Pará de Minas passam a ter maior autonomia financeira e administrativa, com a suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com os decretos municipais, as prefeituras poderão, ainda, estabelecer medidas emergenciais, como, por exemplo, quarentena, fechamento/isolamento de áreas públicas, instituição de barreiras sanitárias e contratação de mais profissionais para atuar no combate ao coronavírus.

Votação – Desde a última terça-feira (14), em Plenário, os deputados tem utilizado uma nova ferramenta, desenvolvida por técnicos da Casa, no âmbito do Sistema de Informações Legislativas de Minas Gerais (Silegis-MG), para registro em tempo real dos votos individuais a distância.

Na ocasião do lançamento da ferramenta, o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), destacou que diversas empresas ofereceram ferramentas de votação remota à Assembleia, por valores elevados, mas a Casa optou pelo sistema desenvolvido por seus próprios servidores, sem custos adicionais.

Decretos municipais devem ser reconhecidos pelo Legislativo

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que possam valer as suspensões de seus limites e prazos, os decretos municipais de calamidade devem ser endossados pela Assembleia Legislativa.

Assim, outros municípios do Estado que necessitem editar esse tipo de ação emergencial para o enfrentamento da Covid-19 devem encaminhar proposta de estado de calamidade à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br), por meio de ofício acompanhado do decreto correspondente, ambos em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

O ofício deve retratar os fatos ocorridos no município que motivaram a decretação da situação de calamidade local e que justificariam a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da LRF. A Assembleia pode solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios.

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas ao Centro de Apoio às Câmaras (Ceac), órgão da Assembleia que promove a troca de experiências entre as casas legislativas, pelo e-mail ceac@almg.gov.br ou pelo Portal da ALMG.