Os projetos receberam o aval de 74 deputados, durante votação nesta terça-feira (7)
Projetos ratificam calamidade pública de municípios de Minas

Calamidade em Contagem e Fabriciano é reconhecida pela ALMG

As cidades são as primeiras a obter ratificação da Assembleia para decretos dessa natureza relativos à Covid-19.

07/04/2020 - 15:43

Os municípios de Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e Coronel Fabriciano (Região Metropolitana do Vale do Aço) são os primeiros a obter da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o reconhecimento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Durante a Reunião Extraordinária desta terça-feira (7/4/20), o Plenário da ALMG aprovou o Projeto de Resolução (PRE) 22/20, que ratifica o decreto de calamidade pública de Contagem, e o PRE 23/20, que faz o mesmo com relação a Coronel Fabriciano.

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As duas propostas fixam o dia 31 de dezembro de 2020 como o prazo final para essa situação excepcional. Ambas são de autoria do deputado Glaycon Franco (PV), indicado como relator dos ofícios encaminhados pelas prefeituras.

No Plenário, os dois PREs foram relatados pela deputada Andréia de Jesus (Psol), que recomendou sua aprovação sem alterações. Em ambos os casos, os projetos foram aprovados por 74 votos favoráveis e nenhum contrário.

O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal atribui à Assembleia Legislativa o papel de reconhecer a calamidade no caso do Estado e de municípios. Da mesma forma como já ocorreu com o governo mineiro, o reconhecimento do estado de calamidade pública amplia a autonomia financeira e administrativa das prefeituras.

Enquanto essa situação continuar, são suspensos prazos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal que se referem à despesa com pessoal e dívida pública. O decreto de calamidade pública de Coronel Fabriciano foi publicado em 22 de março. Já o decreto de Contagem é datado de 24 de março.

Em seu parecer, a deputada Andréia de Jesus destacou e endossou o argumento do prefeito de Contagem, Aléxis José de Freitas, de que “as medidas necessárias para proteger a população do vírus, que desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, implicam inevitavelmente forte desaceleração também das atividades econômicas”.

No ofício encaminhado à Assembleia, o prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinícius Bizarro, além de solicitar o reconhecimento do estado de calamidade, pediu o apoio do Legislativo estadual para conseguir que o Governo de Minas regularize o pagamento do convênio com o Hospital José Maria Morais, naquele município.

De acordo com o prefeito, a dívida do Estado relativa a esse convênio já chega a R$ 14,835 milhões. “O débito do Estado de Minas Gerais para com o município e o Hospital José Maria Morais foi crucial para diminuir o tempo de resposta do município em relação à crise de pandemia”, lamentou o prefeito de Coronel Fabriciano, no ofício à ALMG.

A dívida cobrada pelo município, no entanto, não é tratada no PRE 23/20, uma vez que o projeto deve limitar-se ao reconhecimento do estado de calamidade.

Autorização – Na mesma Reunião Extraordinária, o Plenário da ALMG também aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.799/20, de autoria da Mesa da Assembleia, que autoriza a própria Mesa a reduzir, em caráter temporário e excepcional, o limite da verba indenizatória que pode ser destinada a cada parlamentar. As regras completas sobre o que pode ser custeado com a verba indenizatória são definidas pela Deliberação 2.446, de 2009.

O PL 1.799/20 também foi aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta foi relatada em Plenário pela deputada Andréia de Jesus, que recomendou a aprovação sem alterações.

"Na medida em que autoriza a redução dos limites da verba indenizatória devida aos parlamentares, a proposição possibilita direcionar a economia decorrente dessa redução para que o Estado possa investir no combate à epidemia de Covid-19", considerou a relatora.

Todos os projetos analisados nesta terça foram votados em turno único e de forma remota, utilizando recursos de áudio e vídeo, conforme regras definidas excepcionalmente pela Assembleia, em razão da pandemia de Covid-19.