CCJ avaliza projetos de revisão de vencimentos
Reajustes incidirão sobre servidores dos Tribunais de Justiça e de Contas e da Defensoria Pública.
11/02/2020 - 16:16Três Projetos de Lei (PLs) de revisão anual de vencimentos e proventos de servidores estaduais tiveram pareceres pela legalidade aprovados nesta terça-feira (11/2/20) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
As categorias atingidas pertencem aos quadros do Ministério Públicos e dos Tribunais de Contas e de Justiça. Todos os projetos seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de irem a Plenário em 1º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
MP - No caso do MP, o PL 1.444/20 prevê que o índice de revisão, referente aos anos de 2018 e 2019, será, respectivamente, de 2,76%, retroativo a 1º de maio de 2018, e 4,94%, retroativo a 1º de maio de 2019.
O texto alerta que não fazem jus ao reajuste os servidores inativos sem direito à paridade. As despesas resultantes da medida serão cobertas pelas dotações orçamentárias do próprio MP e, de acordo com o procurador-geral de Justiça, são compatíveis com as Leis de Responsabilidade Fiscal, Orçamentária Anual (LOA) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
A relatora da matéria, deputada Celise Laviola (MDB), apresentou a emenda nº 1, com o objetivo de aperfeiçoar a redação de trecho referente ao reajuste de servidores inativos.
TCE - Já o PL 1.447/20 estabelece o índice de 14,62% para a revisão dos vencimentos dos servidores do TCE, referente aos anos de 2014, 2019 e 2020, retroativo a 1º de janeiro de 2020. Para se chegar a esse valor, foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) relacionado aos anos de 2013, 2018 e 2019.
O projeto também contempla a revisão dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do TCE.
A revisão não abrange servidores de recrutamento amplo e servidores inativos sem direito à paridade. O impacto financeiro do projeto é estimado em R$ 50,7 milhões.
Foi apresentada pelo relator, deputado Charles Santos (Republicanos) a emenda nº 1 ao projeto, visando aperfeiçoar a redação de trecho que dispõe sobre o reajuste de servidores inativos.
TJMG - O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é o autor do PL 1.449/20, que propõe a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário, relativa aos anos de 2018 e 2019.
O desembargador Nelson Missias de Morais explica que a proposta cumpre acordo firmando entre o TJMG e o sindicato da categoria, conforme reunião realizada em fevereiro de 2020.
O valor do padrão salarial mais baixo do Poder foi reajustado em 2,76% tomando como base a data de 1º de maio de 2018, passando a ser de R$ 1.198,25. Já para 1º de maio de 2019, o valor desse mesmo padrão sofreu reajuste de 4,94%, passando para R$ 1.257,45.
O texto exclui da revisão os servidores inativos que têm proventos calculados sem paridade com os servidores ativos e aqueles de que trata a Lei 100, de 2007. Segundo o PL, as despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias do TJMG.
A relatora, deputada Celise Laviola, apresentou o substitutivo nº 1, com o intuito de aperfeiçoar a proposição quanto ao reajuste de inativos.