Minas pode ter política de prevenção social à criminalidade
Matéria é tema de projeto votado em Plenário, que também avalizou medidas mais rígidas à proibição de uso do cerol.
02/10/2019 - 16:46Em Reunião Extraordinário na manhã desta quarta-feira (2/10/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.813/17, da deputada Marília Campos (PT), que institui a Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade.
A proposição estabelece os princípios norteadores da política e as suas diretrizes, como o respeito aos direitos humanos, a integração entre as três esferas de governo, a participação efetiva da sociedade e a identificação espacial da criminalidade, por meio de estudos especializados que orientem a implantação de atividades de prevenção.
A aprovação em Plenário foi na forma do substitutivo 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública, por meio do qual foram acolhidas, inclusive, algumas sugestões apresentadas durante audiência pública realizada na Assembleia, no último dia 27 de agosto. Entre outras alterações, foi incorporado, como princípio da política, a garantia de acesso aos direitos individuais, coletivos e sociais.
No que diz respeito aos objetivos da política, foi acrescentado o fomento à criação e à ampliação de redes de prevenção social à criminalidade, inclusive por meio de convênios com a iniciativa privada; o incentivo à implementação de ações de prevenção pelos municípios; e a realização de avaliações periódicas sobre os resultados alcançados e sobre a disponibilização e a utilização de recursos.
O relator da matéria na Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues (PTB), acrescentou, ainda, dois novos dispositivos propostos pela deputada Andréia de Jesus (Psol): um deles para explicitar, entre os objetivos da política, a promoção da igualdade racial e o enfrentamento do racismo, em especial do institucional, e o outro para determinar que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei do Orçamento Anual (LOA) e o Fundo Estadual de Segurança Pública serão instrumentos para a implementação da política.
Recursos - A votação do projeto foi acompanhada por representantes de vários movimentos sociais. Após a aprovação, a deputada Marília Campos destacou a importância da prevenção social à cirminalidade e fez um apelo aos demais parlamentares, para que destinem recursos a esta política, por meio das emendas parlamentares, no momento da aprovação do Orçamento do Estado para 2020. "Não adianta aprovarmos a lei, se não houver recursos para implementar as ações necessárias", enfatizou a autora da proposição.
Aprovada proibição mais severa para comercialização e uso do cerol
Em 1° turno, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 906/19, do deputado Mauro Tramonte (PRB), que amplia a proibição de pipas com linhas cortantes em áreas públicas e comuns. Agora a proposição deverá receber parecer de 2º turno da Comissão de Segurança Pública antes de retornar ao Plenário para votação final.
Originalmente, a proposição alterava a Lei 14.349, de 2002, que proíbe o uso das linhas com cerol, de modo a barrar não só o uso mas também a fabricação e a distribuição de produtos para esses fins em Minas Gerais e aumentar o valor das multas aplicadas aos infratores.
No Plenário, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo n 1º, da Comissão de Constituição e Justiça, que revoga a lei e cria uma nova, mais abrangente e mais severa com relação às multas.
Assim, quem for pego vendendo linhas cortantes terá que pagar uma multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que hoje representa R$ 3.590. Esse valor pode ser aumentado em até cinquenta vezes (cerca de R$ 179 mil), em casos de reincidência.
Quando a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.
O projeto aprovado diz que consideram-se linhas cortantes tanto aquelas industrialmente produzidas para esse fim como aquelas às quais se adicionam misturas artesanais que lhe atribuam poder de corte, tais como cerol e afins. Fica, então, proibida no Estado a comercialização dessas linhas cortantes, bem como seu uso em pipas, papagaios e demais destinações.
Definição - Enquanto o cerol é produzido artesanalmente e aplicado em linhas para "cortar e derrubar pipas ou pagaios dos adversários", a chamada linha chilena é feita industrialmente e chegou ao mercado mineiro nos últimos anos. À linha original seriam adicionados pó de quartzo e óxido de alumínio, o que aumenta enormemente seu poder cortante. Ambas constam do projeto como sendo proibidas.
Comunicação sobre uso de explosivos passa em 1º turno
O Plenário também aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.072/15, do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a comunicação em operação que envolva o emprego de explosivos e seus acessórios. Os deputados optaram por aprovar a matéria na forma do substitutivo 2, da Comissão de Fiscalização Financeira, apresentado anteriormente.
Por medida de segurança, o projeto estabelece que a utilização de material explosivo e seus acessórios seja precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Nesse caso, estariam incluídos o comércio, transporte, armazenamento e deflagração de explosivos.
Segundo a proposta, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas, com uma série de informações que detalhem, por exemplo, o material a ser utilizado, a natureza da atividade a ser desenvolvida, o local e o período da sua realização e a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis.
O substitutivo 2, entre as suas alterações, retirou a atividade de comércio do rol de atividades que devem ser comunicadas previamente à Seds, uma vez que, conforme o inciso VI do artigo 21 da Constituição da República, compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Além disso, para evitar que as referências ao Decreto Federal nº 3.665, de 2000, fiquem desatualizadas, o novo texto substitui este termo por “legislação pertinente”. Também foi alterada a denominação “Secretaria de Estado de Defesa Social” para “Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”, uma vez que houve alteração no nome do órgão responsável pela área da segurança pública nesta gestão do Poder Executivo.