A Comissão também analisou projetos sobre a designação de militares e as festas open bar

PL sobre prevenção à criminalidade está pronto para Plenário

Projeto de Lei 4.813/17 recebe novo substitutivo da Comissão de Segurança Pública, na sua análise de 2º turno.

25/09/2019 - 19:41

O Projeto de Lei (PL) 4.813/17, da deputada Marília Campos (PT), que institui a Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade, recebeu, nesta quarta-feira (25/9/19), parecer de 2º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Segurança Pública. Agora, a proposição já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para análise definitiva.

A proposta estabelece os princípios norteadores da política e as suas diretrizes, como o respeito aos direitos humanos, a integração entre as três esferas de governo, a participação efetiva da sociedade e a identificação espacial da criminalidade, por meio de estudos especializados que orientem a implantação de atividades de prevenção.

Também são assinalados os objetivos da proposta, entre os quais a diminuição da criminalidade e da violência e, consequentemente, do encarceramento e da reincidência.

Alterações – Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, por meio do qual acolhe sugestões apresentadas em audiência pública realizada na Assembleia sobre o assunto, no último dia 27 de agosto.

Dessa forma, o substitutivo acrescenta dois novos dispositivos propostos pela deputada Andréia de Jesus (Psol): um deles para explicitar, entre os objetivos da política, a promoção da igualdade racial e o enfrentamento do racismo, em especial do institucional, e o outro para determinar que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei do Orçamento Anual (LOA) e o Fundo Estadual de Segurança Pública serão instrumentos para a implementação da política.

Foram atendidas, ainda, sugestões trazidas por convidados da audiência. Nesse sentido, foi incorporado, como princípio da política, a garantia de acesso aos direitos individuais, coletivos e sociais.

Entre os objetivos, foi acrescentado o fomento à criação e à ampliação de redes de prevenção social à criminalidade, inclusive por meio de convênios com a iniciativa privada; o incentivo à implementação de ações de prevenção pelos municípios, com o auxílio na organização de planos municipais; e a realização de avaliações periódicas sobre os resultados alcançados e sobre a disponibilização e a utilização de recursos.

Além disso, o novo texto prevê que a coordenação e a execução da política caberão ao órgão responsável pela política de segurança pública. Para a implementação das ações, poderá ser criada comissão interdisciplinar, composta, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil.

Veteranos – A comissão também aprovou parecer favorável, só que de 1º turno, ao PL 654/19, do deputado Sargento Rodrigues, que denomina veteranos o policial e o bombeiro militar inativos do Estado.

Segundo o parlamentar, muitos desses militares se sentem constrangidos ao serem chamados de "inativos", razão pela qual ele propõe que eles sejam designados "veteranos", em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade mineira.

O deputado João Leite (PSDB) relatou a matéria e seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1. O dispositivo estabelece que esses militares poderão ser designados inativos ou veteranos, para que não haja quebra de uniformidade no tratamento aos servidores que se aposentam. Isso porque o termo inatividade já é adotado pela Constituição Federal.

Comissão é contra proibição a open bar

Ainda na mesma reunião, foi aprovado parecer de 1º turno pela rejeição do PL 704/15, do deputado Roberto Andrade (PSB), que proíbe a realização de eventos com bebidas alcoólicas liberadas, conhecidos como open bar, no Estado.

O projeto inclui no rol desses eventos aqueles em que o valor de consumo das bebidas esteja incluído no preço do ingresso, mesmo que por meio da cobrança de entrada vinculada a uma consumação mínima, e os que cobram valores irrisórios ou mesmo oferecem qualquer atrativo envolvendo essas bebidas.

Apesar de ter sido considerada legal pela CCJ, a proposição já havia sido rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a qual entendeu que as festas open bar não configuram “venda casada”. O parecer da comissão também destaca que as bebidas podem ser consumidas de acordo com a conveniência das pessoas nesses eventos e que o preço do ingresso é composto pelo custo estimado do fornecimento das bebidas.

Na Comissão de Segurança Pública, o relator, deputado Sargento Rodrigues, destacou que as principais preocupações do autor do projeto são o número cada vez maior de adolescentes e jovens induzidos ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas e os problemas causados por pessoas que saem embriagadas desses eventos, como acidentes de trânsito e brigas generalizadas.

Nesse sentido, ele pondera que o enfrentamento efetivo do consumo de álcool na adolescência exige medidas como o aumento da fiscalização dos estabelecimentos bem como ações de caráter preventivo, voltadas tanto para o próprio adolescente quanto para a família.

Em relação aos acidentes de trânsito, Sargento Rodrigues argumenta que a Lei Seca tem se mostrado um importante instrumento de repressão, junto a ações de fiscalização, como blitzes.

O relator ressalta, ainda, em uma comparação com a comercialização de bebidas nos estádios de futebol, que os países que experimentaram a proibição da venda como medida de segurança pública já abandonaram tais iniciativas, pela sua ineficácia.

No seu relatório, também salienta que não há estudos que comprovem a relação direta entre as festas open bar e o consumo excessivo de álcool e que a fiscalização desses eventos exigiria ainda mais profissionais da segurança pública, que já se encontram sobrecarregados.

Consulte o resultado da reunião.