Em reuniões na manhã e na tarde desta quinta-feira (18), Plenário aprovou vários projetos
Deputados entram em recesso depois de limpar a pauta

Aprovados dois projetos com medidas para a segurança pública

Plenário aprecia PL que muda política estadual e outro que obriga aplicação nos bombeiros de parte da taxa de segurança.

18/07/2019 - 16:17

Dois Projetos de Lei (PLs) relacionados à segurança pública foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em 1º turno, passou o PL 4.813/17, que institui a Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade. E em 2º turno, o PL 2.516/15, que obriga a aplicação da Taxa de Segurança Pública no reequipamento do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada a receita. Os projetos foram aprovados, respectivamente, nas reuniões Ordinária e Extraodinária de Plenário desta quinta-feira (18/7/19)

De autoria da deputada Marília Campos (PT), o PL 4.813/17 previa, inicialmente, a criação da política, com o objetivo de promover a segurança de pessoas, grupos e localidades vulneráveis a violência e criminalidade. Mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela legalidade na forma do substitutivo nº 1 e o PL passou a acrescentar três incisos à Lei 21.733, de 2015, que traz diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública.

Os acréscimos dizem respeito aos objetivos da política, que seriam: promover campanhas de conscientização sobre violência e criminalidade; realizar estudos para identificação espacial da criminalidade e orientação à implementação de ações e programas de prevenção à criminalidade; e buscar a redução da reincidência criminal.

Na Comissão de Segurança, foi apresentado o substitutivo nº 2, que rejeitou o dispositivo da CCJ e fez adequações à técnica legislativa do texto original, sem alterar o conteúdo. Na votação em Plenário, prevaleceu o texto do substitutivo nº 2.

Princípios - Com isso, a política estadual passa a coordenar ações, projetos e programas de prevenção nos níveis individual, social e situacional. De acordo com o texto aprovado, há sete princípios básicos que devem nortear tal política, a começar pela defesa da dignidade do ser humano. Os outros princípios são:

  • respeito aos direitos humanos;
  • valorização e respeito à vida e à cidadania;
  • integração entre as esferas federal, estadual e municipal de governo;
  • intersetorialidade, transversalidade e integração sistêmica com as demais políticas públicas;
  • participação efetiva da sociedade civil;
  • e concepção de segurança pública como direito fundamental.

Um dos pontos básicos propostos seria a construção de novas relações entre a sociedade civil e os órgãos do sistema de defesa social e justiça.

Taxa de Segurança - Ainda na reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Originalmente, o PL tornava obrigatória a aplicação da arrecadação da Taxa de Segurança Pública no reequipamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar sediada no município onde foi gerada a receita. Para isso, dava nova redação ao parágrafo 3º do artigo 113 da Lei 6.763, de 1975,  que consolida a legislação tributária de Minas Gerais.

O texto aprovado estabeleceu que um mínimo de 50% do valor arrecadado com a taxa deverá ser aplicado no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional responsável pela área de atuação em que está o município onde foi gerada a receita. Também prevê que ao menos 25% do total arrecadado será utilizado no pagamento de pessoal e de encargos sociais.

Consulte o resultado da reunião Extraodinária de Plenário.