Proposições receberam emendas durante discussão no Plenário na manhã desta quinta-feira (18)
Deputados entram em recesso depois de limpar a pauta
Norma cria a Semana do Contribuinte Solidário

Aprovado PL que muda regras do IPVA em caso de transferência

Plenário votou também outras proposições que afetam o consumidor e o contribuinte, além de medidas de transparência.

18/07/2019 - 18:25

O Projeto de Lei (PL) 2.182/15, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos de transferência do documento de propriedade do veículo, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira (18/7/19).

De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), o projeto altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido.

No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do Estado, conforme propôs emenda nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a referida emenda nº 1 da FFO. Atualmente a lei também exige o pagamento de multas e juros devidos, para a efetivação dessas transferências.

ICMS de energia – Outra proposição votada nesta quinta foi o PL 939/15, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). Ele determina que o Estado divulgue trimestralmente, por meio da internet, os valores arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.

O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em discussão realizada anteriormente no Plenário, a proposição recebeu emenda e voltou à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que perdeu prazo para sua análise.

A emenda prevê a divulgação mensal, mas dos valores do semestre imediatamente anterior. O deputado Cássio Soares (PSD) foi designado relator em Plenário e emitiu parecer contrário à emenda, que foi aprovado. Para ele, a mudança altera a pretensão inicial do projeto.

Durante a discussão, Gustavo Valadares (PSDB) argumentou que a emenda foi encaminhada pela Cemig como condição para atender o comando do projeto de lei. Já o autor, Sávio Souza Cruz, considerou um “capricho” da estatal. "O projeto exigirá apenas uma adaptação na prestação de contas”, minimizou.

A matéria será analisada em 2º turno pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Estado deve divulgar andamento de obras públicas

O Plenário da ALMG também se manifestou favoravelmente, em 2º turno, ao PL 2.555/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que dispõe sobre o dever de transparência ativa dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado na divulgação de informações sobre obras públicas.

O projeto determina que a administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado promovam, independentemente de requerimento, a divulgação de dados sobre as obras públicas em andamento, em suas respectivas páginas da internet.

A divulgação deve conter, no mínimo, a cópia do contrato e dos eventuais termos aditivos, a cópia do projeto básico e do projeto executivo da obra e o relatório trimestral de sua execução, contendo fotografias, informações sobre o cumprimento do cronograma contratualmente previsto, medições realizadas e pagamentos autorizados e efetuados.

No decorrer da discussão em Plenário, foi apresentada a emenda nº 1 pelo autor do projeto, votada e aprovada sem parecer. Ela prevê que nos casos em que a documentação da obra for completa, será admitida a publicação de extratos, desde que facultado ao cidadão o acesso às informações de forma presencial.

Benefícios fiscais serão informados ao contribuinte

PL 550/19 também foi aprovado pelo Plenário em 2º turno. De autoria dos deputados Sávio Souza Cruz (MDB) e Guilherme da Cunha (Novo), ele prevê que a Secretaria de Estado de Fazenda publicará, em até 90 dias, o extrato das medidas de concessão de regime especial de tributação, adotados em razão da guerra fiscal.

A proposição altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O objetivo é dar publicidade aos benefícios fiscais concedidos pelo Executivo a empresas e setores econômicos, em razão de medidas semelhantes adotadas por outros estados, facilitando a fiscalização da ALMG.

O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, apresentado pela FFO. Ele determina que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publique as medidas de benefício fiscal concedidas, os contribuintes que farão jus à isenção e seu impacto financeiro na arrecadação estadual. Essa publicação deve ocorrer em até 90 dias após a efetivação do benefício.

A divulgação também deve conter as medidas revogadas, com justificativa. Ainda de acordo com o projeto, todas essas informações devem ser encaminhadas trimestralmente à Assembleia, preferencialmente por meio eletrônico.

O texto aprovado prevê, ainda, que A SEF também informará aos contribuintes, através de seus domicílios fiscais eletrônicos previamente cadastrados, as informações sobre os benefícios fiscais concedidos ao setor econômico em que sua atividade esteja inserida. Isso deverá ser feito no prazo de 90 dias contados da vigência da lei.

Esses mesmos contribuintes deverão ser informados, também pelos endereços eletrônicos, sempre que for concedido novo benefício fiscal ou financeiro-fiscal em seu setor econômico. O prazo é de 30 dias.

O substitutivo aprovado ainda inclui novo artigo na Lei 6.763, de 1975, determinando prazo de 180 dias para que a Secretaria de Fazenda decida sobre pedido de concessão de regime especial de tributação. Esse prazo será contado a partir do dia em que for protocolada a solicitação do contribuinte, nos termos de regulamento.

Semana – Também na Reunião Extraordinária, foi aprovado em turno único o PL 717/15, da deputada Rosângela Reis (Pros), que cria a Semana do Contribuinte Solidário, a ser celebrada na primeira semana de maio.

Originalmente, o projeto determinava que o Poder Executivo promovesse palestras e campanhas educativas, utilizando material impresso ou vídeos. E dava um prazo de 90 dias para regulamentação da lei a partir de sua publicação.

Da forma aprovada, com o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, foi eliminada do texto qualquer determinação de atividades ou prazos relativos ao Executivo. Também foi incorporada a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, alterando a celebração da primeira para a quarta semana de maio, a fim de coincidir com data nacional.

Consulte o resultado da reunião.